As 10 citações principais do documento “Sensus Fidei na vida da Igreja” da Comissão Teológica internacional
No mês de junho, a Comissão Teológica Internacional publicou
um documento inovador: “‘O Sensus Fidei’ na vida da Igreja”. O texto
surpreendeu muita gente, pois reconhece o papel desempenhado por católicos
comuns no crescimento e desenvolvimento (também conhecido por “mudança”) do
ensino da Igreja ao longo da história e nos dias de hoje.
Por incrível que pareça, o documento também valida a
experiência frequente de católicos que acabam por não aceitar certas
doutrinas “caso não reconheçam nelas a voz de Cristo, o Bom Pastor”. Sugere
também ações a serem tomadas por parte tanto dos leigos quanto do clero para
resolver este impasse potencial.
Ainda que considere o magistério como tendo necessariamente
a palavra final, o documento também reconhece publicamente a realidade de
dissidência na Igreja através da negação do assentimento. (Cf. § 6 abaixo).
Mais surpreendente ainda é que o texto diz que o próprio magistério pode ter
tido um papel a desempenhar: “Em alguns casos [dissidentes, esta situação] pode
indicar que certas decisões foram tomadas por aqueles que têm autoridade sem
considerarem a experiência e o ‘sensus fidei’ dos fiéis, ou sem uma consulta
prévia deles pelo magistério”.
A doutrina atual da Igreja sobre o papel das mulheres, sobre
os direitos das pessoas lésbicas, gays, bissexuais e transgéneros e sobre o
controle de natalidade são, a meu ver, exemplos óbvios de decisões tomadas sem
consulta aos fiéis. Embora faça uma distinção cuidadosa entre a opinião pública
e o “sentido dos fiéis”, o documento valoriza, não obstante, o papel da opinião
pública e lista critérios úteis para os católicos avaliarem as disposições
importantes necessárias para participar no “sensus fidei” [sentido da fé].
Pôr em prática o que diz o texto parece-me um desafio enorme
para os leigos bem como para o clero. Porém devemos tentar. Devemos tentar
porque isto pode nos ajudar a descobrir novas estruturas que integram o “sensus
fidei” nas tomadas de decisão da Igreja, até então de domínio exclusivo do
clero masculino. Estruturas inclusivas novas têm o potencial de fazer nascer
uma nova comunidade eclesial, uma comunidade que respeite a dignidade humana de
todo o povo de Deus, desde o maior ao menor.
Por falar em estruturas mais inclusivas, os católicos que
apoiam as irmãs americanas criaram recursos especiais de oração para a Irmã
Elizabeth Johnson e para a Conferência de Liderança das Religiosas (Leadership
Conference of Women Religious – LCWR) a serem usados durante a assembleia de 12
a 15 de agosto da LCWR. Apesar das críticas do cardeal Gerhard Müller, a
organização irá presentear Johnson, teóloga internacionalmente reconhecida, com
seu Prêmio Liderança em Destaque. As orações estão disponíveis em inglês aqui.
(Os números entre parênteses correspondem à citação
original do documento.)
1. “Deve-se recordar que (...) às vezes a verdade da fé tem
sido conservada não pelo empenho dos teólogos ou pelo ensinamento da maioria
dos bispos, mas no coração dos que creem” (119).
2. “O ‘sensus fidei fidelis’ [sentido da fé dos fiéis] é uma
espécie de instinto espiritual que capacita o crente a julgar espontaneamente
se um ensino ou prática particular está ou não em conformidade com o Evangelho
e com a fé apostólica” (49).
3. “Em cada crente há uma interação vital entre o ‘sensus
fidei’ e a vivência da fé nos vários contextos de sua vida pessoal. (...) Pôr a
fé em prática na realidade concreta das situações existenciais nas quais se é
colado através relações de família, profissionais e culturais (...) capacita o
crente a ver mais precisamente o valor e os limites de uma dada doutrina e a
propor formas de aperfeiçoar a sua formulação. É por isso que os que ensinam em
nome da Igreja deveriam dar plena atenção à experiência dos crentes,
especialmente os leitos, que se esforçam para pôr em prática o ensino da
Igreja” (59).
4. “O ‘sensus fidei fidelis’ capacita os crentes individuais
para:
1) Discernir se um ensino ou prática em particular que
encontram na Igreja está ou não coerente com a verdadeira fé pela qual vivem na
comunhão da Igreja;
2) Distinguir o entre o essencial e o secundário naquilo que
se prega; e
3) Determinar e pôr em prática o testemunho de Jesus Cristo
que devem dar no contexto histórico e cultural em que vivem” (60).
5. “O ‘sensus fidei fidelis’ também capacita os crentes a
perceberem qualquer desarmonia, incoerência ou contradição entre um ensino ou
prática e a fé cristã autêntica pela qual vivem (...). Em tais casos, os
crentes resistem internamente aos ensinos ou práticas concernentes e não os
aceitam nem participam deles” (62).
6. “Alertados pelo seu ‘sensus fidei’, os crentes podem
negar assentimento até mesmo ao ensino de pastores legítimos caso não
reconheçam nele a voz de Cristo, o Bom Pastor. (...) Exige-se uma ação
apropriada de ambos os lados em tais situações. Os fiéis devem refletir sobre o
ensino que é dado, esforçando-se de todo modo para compreender e aceitá-lo. A
resistência, como uma questão de princípio, ao ensino do magistério é
incompatível com o ‘sensus fidei’ autêntico. O magistério deve também refletir
sobre o ensino (...) e considerar se ele precisa de esclarecimento ou
reformulação no intuito de se comunicar, de forma mais efetiva, a mensagem
essencial” (63 e 80).
7. “O ‘sensus fidei’ dá intuições quanto ao caminho certo
perante as incertezas e ambiguidades da história, e uma capacidade para escutar
com discernimento ao que a cultura humana e o progresso das ciências estão
dizendo” (70).
8. “Os problemas surgem quando a maioria dos fiéis permanecem
indiferentes às decisões doutrinais ou morais feitas pelo magistério ou quando
as rejeitam positivamente. Esta falta de receção pode indicar uma fraqueza ou
carência de fé por parte do povo de Deus. (...) Em alguns casos, porém, pode
indicar que certas decisões foram tomadas por aqueles que têm autoridade sem
considerarem a experiência e o ‘sensus fidei’ dos fiéis, ou sem uma consulta
suficiente deles pelo magistério” (137).
9. “Desde o começo do cristianismo todos os fiéis tiveram um
papel atuante no desenvolvimento da crença cristã. (...) O que se conhece
menos, e que geralmente recebe menos atenção, é o papel desempenhado pelos
leigos com relação ao desenvolvimento do ensino moral da Igreja”.
A abertura da Igreja aos problemas sociais, manifesto “especialmente
na carta encíclica ‘Rerum Novarum’ (1896), do Papa leão XIII, foi o fruto de
uma preparação lenta na qual os ‘pioneiros sociais’ leigos – ativistas e
pensadores – desempenharam um papel importante”.
O movimento de distanciamento da “condenação das teses
‘liberais’ na seção 10 do ‘Syllabus errorum’, do Papa Pio IX, para a declaração
sobre a liberdade religiosa ‘Dignitatis Humanae’ (1965), do Vaticano II, não
teria sido possível sem o comprometimento de muitos cristãos na luta pelos
direitos humanos” (73ii e 73iii).
10. “Os católicos deveriam ter plena consciência da
liberdade real de expressarem seus pensamentos, o que decorre de um ‘sentido da
fé’ [isto é, o ‘sensus fidei] (...).
“Aqueles que exercem autoridade na Igreja terão o cuidado de
garantir que haja uma troca legítima de opiniões, graças à liberdade de
expressão e de pensamento, entre o povo de Deus. Mais do que isso, irão
estabelecer normas e condições para que isso aconteça” (124).
Artigo de Christine Schenk, Irmã da Congregação de São José, publicado
por National Catholic Reporter, 31-07-2014. A tradução é de Isaque Gomes
Correa.

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