Ir contra as normas da Igreja? Ou pôr fim a uma proibição com oito séculos? Pedir aos leigos para pregar a homilia na missa

O cardeal Reinhard Marx, presidente da Conferência dos Bispos da Alemanha, arcebispo de Munique, questiona a falta de variedade entre os pregadores e quer que eles sejam mais inclusivos em relação a leigos “talentosos”. Ele admite que tem ficado “um pouco decepcionado” com algumas das homilias da sua diocese. E defende a pregação por leigos que sejam formados e tenham um “dom”.

«Não gostaríamos de solicitar a alguém que tenha um dom que fale?», perguntou, referindo-se explicitamente a pessoas leigas com esse talento e devidamente formadas. «Não gostaríamos de pedir a alguém que tenha um dom que fale?», enfatizou, no decorrer de uma reunião de leitores da sua diocese, a 20 de julho (2019).

Segundo o site de informações da Igreja alemã, citado pelo Vatican News em alemão, o cardeal Marx começou por dizer que estava “um pouco decepcionado” com algumas das homilias que ele ouviu nas paróquias da sua diocese, devido à falta de um trabalho explicativo sobre os textos.

Para ajudar os pregadores, ele prometeu, primeiro, que a página da Diocese de Munique publicará semanalmente “uma introdução teológica aos textos bíblicos do domingo seguinte”.

Mas o arcebispo também expressou o seu desejo de «uma maior variedade de homilias». «Qual é a homilia do futuro? Por exemplo, abramo-nos à possibilidade de escutar o ‘testemunho’ de uma pessoa.»

Por fim, o cardeal Marx considerou a possibilidade da pregação por parte de leigos que tenham esse talento e sejam devidamente formados. Como «os dons são diferentes», porque «não pedimos a alguém que tenha talento para falar?», sugeriu.

O Concílio Vaticano II quis fortalecer o lugar dos leigos nas celebrações para marcar a participação de todos os batizados na liturgia.

O motu proprio Ministeria quædam do Papa Paulo VI, em 1972, confiou ministérios aos leigos e, para esse fim, transformou duas das antigas “ordens menores” – o leitorado e o acolitado (serviço do altar) – em “ministérios estabelecidos”.

Esse status diferencia-os dos ministérios ordenados (diaconado, presbiterado e episcopado). Além disso, o motu proprio deixa claro que “a instituição de Leitor e de Acólito, de acordo com a venerável tradição da Igreja, é reservada aos homens”.

Proibição da pregação por leigos data do século XIII
O Papa Gregório IX (1228) proibiu os leigos de pregar. Desde então, somente ministros ordenados têm a permissão de pregar na Igreja Católica. Mas não foi assim até então.

«Nos séculos X a XII, e particularmente no contexto da Reforma Gregoriana, atesta-se que o officium praedicandi era praticado de forma frutífera, especialmente dentro daqueles movimentos evangélicos leigos que se desenvolveram no início do segundo milénio cristão”, recordou Enzo Bianchi, prior da comunidade monástica de Bose, em um artigo publicado no L’Osservatore Romano em março de 2016 (Ler: laici uomini e donne nella chiesa); tradução em português: Porque não dar a palavra a homens e mulheres leigos?).

Aos leitores da sua diocese, o cardeal Marx também recomendou que a sua formação seja aprofundada. «Partilhar a palavra de Deus é uma das coisas mais importantes que fazemos na Igreja», lembrou.

A formação pode ajudá-los a adquirir habilidades específicas, como usar o microfone ou adquirir o tom certo.

Os leitores também devem preparar os textos a serem lidos. Antes da missa, eles devem lê-los «em voz alta» e, se possível, «conhecer também os outros textos do dia».

A lei atual que proíbe os leigos de pregar a homilia na Missa (mas não de fazer outro tipo de pregações)
O Código de Direito Canónico de 1983, que contém as normas que regem a Igreja universal, estabelece que apenas os ministros ordenados, como o sacerdote ou o diácono, têm a faculdade de pregar a homilia.

Embora o mesmo código indique no cânone 766 que "os leigos podem ser admitidos a pregar na igreja ou oratório, se em determinadas circunstâncias a necessidade o exigir, ou em casos particulares a utilidade o aconselhar, segundo as prescrições da Conferência episcopal", também afirma que tudo isso é possível "sem prejuízo" das disposições do cânone 767§1.

Este cânone, 767§1, afirma que "entre as varias formas de pregação sobressai a homilia, que é parte da própria liturgia e se reserva ao sacerdote ou diácono".

Do mesmo modo, em 1987, o Conselho Pontifício para os Textos Legislativos, com a permissão do Papa São João Paulo II, respondeu a uma série de perguntas, entre as quais estava a seguinte: "Se o Bispo diocesano pode dispensar da prescrição do cânone 767, § 1, que reserva a homilia ao sacerdote ou diácono". A resposta foi: "Negativo".

Em 15 de agosto de 1997, o Vaticano publicou a instrução intitulada "Acerca de algumas questões sobre a colaboração dos fiéis leigos no sagrado ministério dos sacerdotes", que trata, entre outros, do tema da homilia.

O documento foi aprovado por oito Dicastérios, entre os quais se encontram as congregações para o Clero, para a Doutrina da Fé, para o Culto Divino e para a Disciplina dos Sacramentos; e os conselhos pontifícios para os Leigos e para a Interpretação dos Textos Legislativos.

O texto assinala que a homilia "é parte integrante da liturgia" e "durante a celebração eucarística a homilia deve ser reservada ao ministro sagrado, sacerdote ou diácono. Estão excluídos os fiéis não ordenados, ainda que exerçam a tarefa de  ‘assistentes pastorais’ ou de catequistas em qualquer tipo de comunidade ou de agregação”.

O documento imediatamente explica a razão disso: "Não se trata, com efeito, de uma eventual maior capacidade expositiva ou de preparação teológica, mas de função reservada àquele que é consagrado com o sacramento da Ordem sagrada, razão porque nem mesmo o Bispo diocesano é autorizado a dispensar da norma do cânone, uma vez que não se trata de lei meramente disciplinar e sim de lei que diz respeito às funções de ensino e de santificação estreitamente ligadas entre si".

O texto do Vaticano também afirma que os seminaristas não ordenados tampouco podem pregar a homilia e que "deve-se considerar ab-rogada pelo cân. 767, § 1 qualquer norma anterior que tenha permitido a pregação da homilia, durante a celebração da Santa Missa, por parte de fiéis não ordenados".

Embora seja permitido algum eventual testemunho, o documento reforça que “não devem assumir características tais que os possam confundir com a homilia”.

O texto também admite a possibilidade de "diálogo" dirigido pelo sacerdote durante o sermão, mas sem delegar "a outrem o dever da pregação".

Finalmente, o documento do Vaticano afirma que "a homilia não pode ser confiada em nenhum caso a sacerdotes ou diáconos que tenham perdido o estado clerical ou que, de algum modo, tenham abandonado o ministério sagrado".

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