1. Para acabar com o clericalismo que o Papa Francisco
tantas vezes tem denunciado, importa desconstruir a eclesiologia que o produz e
fundamenta. Sem esse trabalho, a concepção de Igreja do Direito canónico, que
vigorou desde 1917 até 1983, desde Pio X até ao Vaticano II, reaparecerá quando
menos se espera. Nessa eclesiologia o clero era tudo, tinha a primeira e a
última palavra. Ao laicado restava-lhe ouvir, obedecer e sustentar o clero.
Nunca faltaram minorias para contestar esse culto da
passividade perante uma hierarquia que se julgava omnisciente e omnipotente em
nome de Deus[1].
Sem a desconstrução desse mundo de fantasias e práticas
autoritárias, é impossível encontrar o que é essencial, o que é secundário e o
que é de rejeitar na caminhada cristã. Sem essa redescoberta, continuaremos a
construir sobre a areia, a alimentar ilusões com novas embalagens religiosas de
produtos de fraca qualidade.
O Vaticano II iniciou, oficialmente, essa desconstrução,
essa tentativa de encontro com o essencial da fé cristã. Ficou muito aquém do
que era necessário e ainda nem sequer foi interiorizada a grandeza da sua mudança
de perspectiva e de conteúdo.
No trabalho de desconstrução, D. António Ferreira Gomes, nas
Cartas ao Papa[2], lembrou que um bispo português – Frei Bartolomeu dos
Mártires – tinha proposto, no Concílio de Trento, uma eminentíssima e
reverendíssima reforma dos cardeais. D. António disse que isso já não bastava.
Toda a reforma será baldada se não incluir o desaparecimento da função
cardinalícia. Esta merece um bom funeral.
Depois de tanta exortação à reforma dos cardeais, da cúria,
Bergoglio talvez venha a reconhecer a perspicácia da proposta radical do antigo
Bispo do Porto.
Santo Agostinho encontrou o rumo certo:« Atemoriza-me o que
sou para vós; consola-me o que sou convosco. Pois para vós sou Bispo; convosco
sou cristão. Aquilo é um dever; isto, uma graça. O primeiro é um perigo; o
segundo, a salvação».
Tomás de Aquino, na Summa Theologiae [3], foi directo ao
essencial, ao que ainda continua ignorado na prática pastoral, sacramental e
litúrgica: «o que há de mais poderoso na lei do Novo Testamento e, no qual,
consiste toda a sua energia é a graça do Espírito Santo que é dada pela fé em
Cristo. A Lei Nova é principalmente a graça do Espírito Santo». Tudo o resto é
só para apoiar e exprimir esta centralidade.
Ele próprio lembra a 2ª Carta aos Coríntios – a letra mata,
o espírito vivifica – assim como o comentário de Santo Agostinho: «por letra
entende-se todo o texto escrito, objectivamente existente fora de nós,
inclusive os preceitos morais contidos no Evangelho; mataria também a própria
letra do Evangelho se, interiormente, não estivesse presente a graça da fé».
Segundo a Carta aos Hebreus, Jesus era em tudo semelhante
aos seus irmãos para ser um sumo-sacerdote misericordioso e fiel no serviço de
Deus[4]. Estes irmãos de Cristo participam do seu sacerdócio. Como também diz
o primeiro Papa, S. Pedro, «Vós sois linhagem escolhida, sacerdócio real, nação
santa, povo adquirido por Ele»[5].
O culto dos irmãos de Cristo sacerdote foi expresso na Carta
aos Romanos: exorto-vos, irmãos, pela misericórdia de Deus, a que ofereçais os
vossos corpos como sacrifício vivo, santo, agradável a Deus. Seja este o vosso
verdadeiro culto, o espiritual[6].
Na Carta aos Gálatas, Paulo é ainda mais acutilante: «Todos
vós sois filhos de Deus em Cristo Jesus, mediante a fé; pois todos os que
fostes baptizados em Cristo revestistes-vos de Cristo mediante a fé. Não há
judeu nem grego; não há escravo nem livre; não há homem e mulher, porque todos
sois um só em Cristo Jesus[7].
2. Esta é a verdadeira eclesiologia de comunhão. A diferença
natural entre homens e mulheres não é abolida no renascimento simbolizado pelo
baptismo, mas em Cristo os homens não são mais cristãos do que as mulheres, não
são mais sacerdotes do que as mulheres. No Novo Testamento, o vocabulário
sacerdotal é exclusivo de Cristo e dos irmãos de Cristo, sejam homens sejam
mulheres.
Os ministérios, isto é, os serviços da comunidade cristã,
não são designados como sacerdotais. Com o desenrolar da história da Igreja,
confiscaram o vocabulário sacerdotal para os presbíteros e para os bispos. Na
realidade, só podem ser designados como sacerdotes indirectamente: estão ao
serviço do povo sacerdotal de Cristo.
A Lumen Gentium, nº 10, reconhece «o sacerdócio comum dos
fiéis e o sacerdócio ministerial ou hierárquico, embora se diferenciem
essencialmente e não apenas em grau, ordenam-se mutuamente um ao outro; pois um
e outro participam, a seu modo, do único sacerdócio de Cristo».
A desgraça é que o segundo passou a ser o principal. E o
principal, o sacerdócio comum dos fiéis, passou para segundo plano ou
completamente esquecido. O clero confiscou a realidade sacerdotal de todo o
povo cristão por causa de uma distinção real, mas formulada de forma ambígua. A
liturgia eucarística é obra de toda a comunidade e não, apenas, dos padres e
dos bispos. A todos pertence tornar visível, palpável, sensível a presença
invisível de Cristo nas celebrações. Ninguém faz as vezes de Cristo, ninguém O
substitui.
3. Como observa o grande eclesiólogo dominicano já citado,
Hervé Legrand, «é difícil negar que, ao longo da história, se tornaram
sobreavaliados teologicamente os efeitos da ordenação. Descreve-se o
“sacerdote” como outro Cristo, mediador entre Deus e os homens e “sacerdote”
para a eternidade». Referindo-se a Jean-Jacques Olier, transcreve algo
verdadeiramente delirante: os chamados sacerdotes são «as fontes fecundas
inesgotáveis de todas as graças; tudo o que se realiza de santo, de grande e de
divino, na Igreja, emana deles e opera pelo seu santo ministério. O sacerdote
participa com o Pai e com o Filho no poder de enviar o Espírito Santo ao mundo».
A Lumen Gentium tentou reequilibrar eclesiologias quase
opostas. Esta reconstrução precisa de ser refeita. De outro modo, esbarramos
com as dificuldades e as confusões que não foram superadas na Carta sobre o
Sínodo da Amazónia. Temos que voltar a este assunto.
Frei Bento Domingues, em Público
[1] Hervé Legrand, Abusos sexuales y clericalismo, in Selecciones de Teología, Vol. 58 (2019), nº 232, 362-370
[2] Cartas ao Papa, Figueirinhas, Porto, 2ª edição 1987, Carta XII, 241-250
[3] I-II q. 106-108
[4] Heb 2, 14-18
[5]1Pd 2, 9
[6] Rm 12, 1
[7] Gl 3, 27-28
Comentários
Enviar um comentário