Maria do Rosário Carneiro
Docente da Faculdade de
Ciências Humanas da
Universidade Católica
2013 foi declarado o ano
europeu dos cidadãos.
O pretexto é, face ao
reconhecimento da fase difícil que atravessa o projecto europeu, chamar a
atenção para a importância de recolocar no centro do debate, um dos principais
elementos da construção europeia: os cidadãos.
O objectivo é garantir
que todos os cidadãos tomem conhecimento dos seus direitos e possam exercê-los
na sua vida quotidiana.
Neste sentido, foram
definidas algumas metas, como a identificação dos direitos, a forma como cada
um pode usufrui-los, a sinalização dos principais obstáculos à sua efectivação,
o potencial impacto da respectiva concretização e ainda como e porquê devem os
cidadãos participar na vida democrática da União Europeia.
Penso que esta
preocupação e estas metas deveriam também ser transpostas para a esfera de cada
país, para o nosso país, e sobre este tema relançar a reflexão e o debate.
Nestes tempos difíceis que vivemos, podemos observar uma deterioração do
sentimento de cidadania, da perspectiva de pertença, do sentido do colectivo,
da percepção da identidade, da urgência do serviço.
A correcção do deficit, o
pagamento das dívidas, o relançamento da economia, a recuperação do
crescimento, não depende somente de um punhado de políticos mais ou menos
inspirados, mais ou menos carismáticos, mas da participação esclarecida de cada
um, do envolvimento de todos no desafio colectivo. Na verdade depende de todos,
e de uma esclarecida consciência cidadã: dos políticos que governam, a
percepção dos direitos dos cidadãos como insubstituível fonte informadora da
sua acção e como intransponível limite das suas decisões; dos políticos que são
governados, todos nós, o entendimento de que os direitos de cada um são os
pilares sem os quais nenhuma comunidade subsiste, e por isso têm que ser
permanentemente reivindicados, exercidos. Direitos que conferem as condições
para se ser cidadão, direitos que implicam o indeclinável mandato de ser
cidadão.

CARTA ENCÍCLICA
ResponderEliminarPACEM IN TERRIS
DO SUMO PONTÍFICE
PAPA JOÃO XXIII
…
AO CLERO E FIÉIS DE TODO O ORBE,
BEM COMO A TODAS AS PESSOAS DE BOA VONTADE
A PAZ DE TODOS OS POVOS
NA BASE DA VERDADE,
JUSTIÇA, CARIDADE E LIBERDADE
INTRODUÇÃO
Ordem no universo
1. A paz na terra, anseio profundo de todos os homens de todos os tempos, não se pode estabelecer nem consolidar senão no pleno respeito da ordem instituída por Deus.
(…continua…)
Ordem nos seres humanos
4. Contrasta clamorosamente com essa perfeita ordem universal a desordem que reina entre indivíduos e povos, como se as suas mútuas relações não pudessem ser reguladas senão pela força.
(…continua…)
Iª PARTE
ORDEM ENTRE OS SERES HUMANOS
Todo ser humano é pessoa, sujeito de direitos e deveres
8. E, antes de mais nada, é necessário tratar da ordem que deve vigorar entre os homens.
9. Em uma convivência humana bem constituída e eficiente, é fundamental o princípio de que cada ser humano é pessoa; isto é, natureza dotada de inteligência e vontade livre. Por essa razão, possui em si mesmo direitos e deveres, que emanam direta e simultaneamente de sua própria natureza. Trata-se, por conseguinte, de direitos e deveres universais, invioláveis, e inalienáveis.
10. E se contemplarmos a dignidade da pessoa humana à luz das verdades reveladas, não poderemos deixar de tê-la em estima incomparavelmente maior. Trata-se, com efeito, de pessoas remidas pelo Sangue de Cristo, as quais com a graça se tornaram filhas e amigas de Deus, herdeiras da glória eterna.
DIREITOS
Direito à existência e a um digno padrão de vida
11. E, ao nos dispormos a tratar dos direitos do homem, advertimos, de início, que o ser humano tem direito à existência, à integridade física, aos recursos correspondentes a um digno padrão de vida: tais são especialmente o alimento, o vestuário, a moradia, o repouso, a assistência sanitária, os serviços sociais indispensáveis. Segue-se daí que a pessoa tem também o direito de ser amparada em caso de doença, de invalidez, de viuvez, de velhice, de desemprego forçado, e em qualquer outro caso de privação dos meios de sustento por circunstâncias independentes de sua vontade.
Direitos que se referem aos valores morais e culturais
12. Todo o ser humano tem direito natural ao respeito de sua dignidade e à boa fama; direito à liberdade na pesquisa da verdade e, dentro dos limites da ordem moral e do bem comum, à liberdade na manifestação e difusão do pensamento, bem como no cultivo da arte. Tem direito também à informação verídica sobre os acontecimentos públicos.
13. Deriva também da natureza humana o direito de participar dos bens da cultura e, portanto, o direito a uma instrução de base e a uma formação técnica e profissional, conforme ao grau de desenvolvimento cultural da respectiva coletividade. É preciso esforçar-se por garantir àqueles, cuja capacidade o permita, o acesso aos estudos superiores, de sorte que, na medida do possível, subam na vida social a cargos e responsabilidades adequados ao próprio talento e à perícia adquirida.
(…continua…)
Fonte: http://www.vatican.va/holy_father/john_xxiii/encyclicals/documents/hf_j-xxiii_enc_11041963_pacem_po.html
Campos de Sousa