As diaconisas permanentes, mulheres juricamente
provisionadas, e não ordenadas, para atender às específicas necessidades
femininas.
Artigo de Edson Sampel,
teólogo e Doutor em Direito Canónico. Membro da União dos Juristas Católicos de São Paulo (Ujucasp).
São Paulo, 18 de
Fevereiro de 2014 | Zenit.org | © Innovative Media Inc.
Se pararmos para pensar,
notaremos que há uns 20 ou 25 anos, os órgãos coletivos da sociedade civil
(tribunais, conselhos de classes etc.) eram compostos somente por homens. Não
havia mulheres nesses sodalícios. Hoje em dia, as cortes de justiça, por
exemplo, são integradas por 50 por cento de mulheres. Os cargos públicos mais
relevantes, tais como juiz, promotor, advogado, eram ocupados por homens. Contemporaneamente,
a título de exemplificação, reparamos que existem inúmeras juízas e promotoras
de justiça. Aliás, uma mulher já ascendeu à suprema magistratura do Estado,
tornando-se presidenta da república. Não vamos discutir neste artigo se a
mencionada reviravolta do sexo feminino constituiu algo positivo ou negativo. É
certo, contudo, que a família se ressente do afastamento da mulher do lar. A
propósito, uma grande parte das mães, por estrita necessidade económica, deixa
de lado as tarefas exclusivamente domésticas, para exercer uma profissão fora
de casa.
A Igreja católica é a
única instituição no Ocidente que não está autorizada (non possumus) a admitir
mulheres nos quadros hierárquicos. Feministas de todos os naipes tentam debalde
quebrar o que alegam ser uma machista hegemonia. Pugnam pela ordenação de
mulheres. Em julho de 2013, na viagem do Rio a Roma, o sucessor de são Pedro
rechaçou essa possibilidade, porquanto se trata de uma decisão dogmática, ex
cathedra, tomada pelo beato João Paulo II. O argumento precípuo é de caráter
tradicional e bíblico. Jesus podia ter escolhido mulheres; elegeu só varões
como apóstolos. Não estava o messias influenciado pelo machismo de seu tempo,
porque em outras ocasiões, desafiou os costumes e se aproximou de mulheres.
Não se deve, entretanto,
negar que a Igreja seja uma das sociedades que mais valorizam e protegem a
mulher na perspectiva das idiossincrasias do belo sexo. Mulheres se encontram
em todos os quadrantes da grei católica, como religiosas e leigas que vivem e
testemunham o evangelho. Não nos esqueçamos, outrossim, das teólogas, as quais
refletem acerca da doutrina cristã desde uma cosmovisão feminil. Hoje em dia,
fala-se até em criar uma mulher cardeal, algo plenamente factível, em minha
opinião.
Houve antigamente
diaconisas na Igreja. Explica o P.e Bernardo Bartmann: “As diaconisas da antiga
Igreja ocupavam-se da instrução das mulheres catecúmenas, auxiliavam no batismo
de imersão das mulheres, vigiavam a porta das mulheres, durante a liturgia, e
dedicavam-se às obras de caridade.” (“Teologia Dogmática”, vol. 3, p. 377). Sem
embargo, as referidas diaconisas não eram ordenadas, isto é, jamais obtiveram o
sacramento da ordem.
Em que pese à vastíssima
cooperação da mulher na Igreja coetânea, poder-se-ia igualmente pensar na
repristinação do ministério de diaconisa, nos moldes em que era exercitado na
antiguidade, conforme a tradição eclesial (sem a ordenação sacramental). O
Concílio Vaticano II houve por bem introduzir o diaconato permanente. Amiúde,
deste então, os bispos têm ordenado apenas homens casados. Nada obstante,
certas mulheres poderiam ser chamadas para o múnus de diaconisas permanentes,
com nomeação canónica.
Um diácono permanente é
deveras um homem ordenado. Todavia, o diaconato ou diaconia é um serviço e não
goza do denominado sacerdócio ministerial. Frui, isto sim, do sacerdócio comum.
Desta feita, é defeso ao diácono administrar os sacramentos, sendo que as
tarefas desincumbidas por ele podem ser desempenhadas por um leigo, com
autorização especial e, frequentemente, por uma leiga. Figuremos a hipótese de
presidir um matrimónio. A um leigo ou a uma leiga pode ser outorgada a
permissão episcopal para ser testemunha qualificada do casamento, ouvindo-se o
sim dos noivos em nome da Igreja.
Posto isto, vejo com bons
olhos uma eventual reinserção na disciplina da Igreja das diaconisas. No fundo,
subsiste mesmo uma imperiosidade de mulheres juridicamente provisionadas, as
diaconisas permanentes, com a incumbência de arrostar, de modo institucional,
as demandas femininas na Igreja. Ao lado das freiras ou irmãs de caridade,
essas diaconisas permanentes, que até poderiam ser, muitas vezes, as próprias
esposas dos diáconos permanentes, forcejariam por recrudescer o maravilhoso
rosto feminino da Igreja.

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