Memória: D. Serafim Ferreira e Silva, bispo de Leiria Fátina, no primeiro retiro, em agosto de 1996
1 – Que visão tem a Fraternitas do
celibato?
António Rodrigues Mourinho: O celibato é bom para aqueles
quer sejam capazes de ser heróis. Nunca fui adversário do celibato, admiro os
que são verdadeiramente celibatários, mas de modo geral foi umas mentiras
através dos tempos, a começar pelo Vaticano. Quem não o aguenta é melhor
deixar. É melhor casar-se do que abrasar-se (Paulo)
Artur Oliveira e Antonieta: A de que deve ser opcional, como
sempre foi na Igreja Católica do Oriente.
Luís Cunha: Dom divino a alguns; conselho do
Senhor Jesus para esses; imposição que nenhum ser humano deve fazer.
2 – O que poderia trazer de muito
melhor para a sociedade/comunidade e para própria a fé uma Igreja mais plural?
António Rodrigues Mourinho: O sacerdote casado tem outra
visão mais real do mundo, da humanidade, da família e até do interior e maneira
de agir e pensar do povo simples.
Artur Oliveira e Antonieta: Justamente o efeito da
pluralidade: ter muito por onde e que aprender e imitar; ter muito a quem poder
servir.
Luís Cunha: Com sacerdotes - homens e
mulheres, celibatários, casados e viúvos -, a sociedade/comunidade e a própria
Igreja teriam diferentes sensibilidades ao seu serviço e do esclarecimento da
própria Fé.
3 – Quais são as principais
dificuldades que um sacerdote que decide pedir dispensa por razões do coração
e/ou pelo desejo de constituir família enfrenta?
António Rodrigues Mourinho: A família do sacerdote vê nele
algo de especial. Se é profundamente cristã, sofre pelo facto de o padre deixar
o exercício, mas na maior parte dos casos à família sofre porque perde um certo
estatuto social. Enfrenta o perigo da crítica farisaica de outros padres,
bispos e religiosas fundamentalistas e nada abertos à realidade humana, natural
e sobrenatural
Artur Oliveira e Antonieta: As do jurisdismo hierárquico. A
Igreja em vez de comunidade de fé, tornou-se, em muito, uma instituição em que,
o que mais vale e manda, não é o Evangelho do Senhor Jesus, mas o Código do
Direito Canónico e a tradição (com T minúsculo).
Luís Cunha: Não estar a Igreja preparada com
legislação adequada para aceitar e ajudar, até monetariamente, os sacerdotes
necessitados que pretendem dar esse passo responsavelmente, o que dá origem a
situações irregulares, dolorosas e escandalosas/clandestinas de muitos
sacerdotes.
4 – Pensam que estas questões
poderão ter resolução num futuro próximo?
António Rodrigues Mourinho: Devem ter e quanto antes. O padre
casado é tão útil à Igreja como o padre celibatário e mais bem visto e até
desejado. Pelo contrário, o povo detesta o padre de vida dupla ou tripla: 1) Celibatário
falso e camuflado, homossexual ou pedófilo. 2) Agarrado ao dinheiro, sem fé. 3)
Pouco interessado pelo redil que Deus lhe confiou. E ainda um 4.º: Recalcado e
hipócrita.
Artur Oliveira e Antonieta: Não me parece. Era necessário multiplicar
por milhões o Papa Francisco.
Luís Cunha: Sim, se os apelos do Papa
Francisco ao episcopado em ordem a este lhe fazer propostas corajosas tiverem
respostas adequadas que vão nesse sentido.
5 – A lei canónica, que, perante o
pedido de dispensa sacerdotal, proíbe o exercício de funções atribuídas pela Igreja
durante um certo espaço de tempo representa uma grande dificuldade, certo?
António Rodrigues Mourinho: Esta lei canónica é a coisa mais
detestável que a Igreja tem ainda nos nossos dias deve ser abolida imediatamente.
Já tem bolor fétido. Foi sempre anacrónica. A liberdade dos filhos de Deus é
mais importante.
Artur Oliveira e Antonieta: Certo. Mas um flagrante exemplo de
injustiça e ausência de misericórdia por parte de quem se crê filho do “Deus
Misericordioso e Compassivo”.
Luís Cunha: Não sei a que se refere esse
“certo espaço de tempo”.
6 – Já agora, que período de tempo
é este?
António Rodrigues Mourinho: Como digo e penso a lei canónica
do celibato é uma lei que para mim é mesmo inimiga da Igreja e mostra o medo
que a Igreja tem da liberdade de consciência
Artur Oliveira e Antonieta: Tempo de crise. Quer dizer: tempo
em que é preciso repensar e convertermo-nos às origens.
Luís Cunha: (?)
7 – Crê que a chamada crise de
vocações poderia modificar-se caso o celibato não fosse obrigatório?
António Rodrigues Mourinho: Creio.
Artur Oliveira e Antonieta: Com certeza absoluta. E mais: que
fossem as Comunidades de Fé a ter que ver e voz na escolha de quem a elas
preside (homem ou mulher), como foi no princípio.
Luís Cunha: Sim, basta ver o que se passa com
o diaconado permanente.
8 – Como reage a sociedade ao padre
dispensado, à sua mulher, à sua nova família?
António Rodrigues Mourinho: O meu testemunho, como padre
casado, é que o povo me aceitaria melhor do que como padre celibatário.
Artur Oliveira e Antonieta: Bem. Favoravelmente. O que, quiçá,
represente a voz do Espírito.
Luís Cunha: Muito positivamente, sobretudo se
o comportamento destes for exemplar.
9 – Como é que o ex-padre que casou
e constituiu família se relaciona depois com a Igreja e a religião? Não se
sente 'espoliado'? Ou seja está melhor preparado que o leigo mas é obrigado a
comportar-se como este.
António Rodrigues Mourinho: O padre casado tem que agir com
toda a abertura com o povo e pela experiencia que tenho, é muito bem aceite. É
necessário quer tenha um espírito de bondade, compreensão, tolerância, que
saiba preparar muito bem a transmissão da palavra e seja muito dado com o povo
sem aceção de pessoas. O padre casado não é tem uma doutrina diferente do padre
celibatário. O Evangelho é igual para um e para outro. Na situação atual o
padre caso é um espoliado de um direito sagrado que é o sacerdócio que lhe é
transmitido pelo Sacramento da Ordem. Na Igreja não pode haver diferença de
trato entre padres casados e padres celibatários. Cristo não escolheu entre
homens solteiros e casados. Escolheu Apóstolos e isto é o que interessa. Que
haja apóstolos, solteiros ou casados. Isto é que haja apóstolos com o espirito
de Cristo. Espiritualmente o padre casado não deve comportar-se como um leigo. Alem
disso nenhuma instituição civil tem um homem preso toda a vida por um delito
leve ou natural, como é o caso do casamento nos padres e a pena de prisão
perpétua é hoje anti – natural e só compreensível para delitos de morte. O
padre que casa não faz mais que um ato natural, mas tem a dispensa da Santa Sé
Dispensam-nos e depois sem mais nenhuma justificação tiram-nos o direito de
continuar a anunciar o Evangelho. Será que a graça sacramental do Matrimónio
destrói a graça sacramental da Ordem?! Quer dizer a graça de Deus é destruída
por si mesma. Mas não é isto um absurdo!?
Artur Oliveira e Antonieta: O melhor que pode e lhe permitem,
afora os casos em que se foi vítima do grave pecado da injustiça, e se continua
com razões de queixa.
Luís Cunha: Entendendo o padre dispensado e
chefe de família que está de bem com a sua consciência, relaciona-se igualmente
bem com o Senhor Jesus e, portanto, sente-se em Igreja que também vai caminhando
até ao fim dos tempos. A sua preparação é demonstrada pelo seu testemunho que,
se é bom, não fica perdido.
10 – É suficiente a atual
preparação que a Igreja fornece àqueles que se encaminham para a ordenação
sobre os assuntos dos afetos e da família?
António Rodrigues Mourinho: Não de modo algum. As provas
estão bem visíveis. Padres que se ordenam, passado algum tempo deixam o
sacerdócio e a Igreja mantem-nos assim até aos quarente anos, sem poderem
receber os Sacramentos.
E os
padres de vida dupla e tripla!? Sem farisaísmo, esses ninguém os vê.
Artur Oliveira e Antonieta: Positivamente, não. Isto para
ficar só por aqui.
Luís Cunha: Suponho que melhorou. A orientação
dada aos seus formadores, porém, ainda não será a que se perspetiva num futuro
próximo com o Papa Francisco.
11 – Que tipo de aconselhamento dá
a Fraternitas aos padres que abandonam o sacerdócio para constituir família?
Luís Cunha: Como membro da Fraternitas, se o
“abandonam” quer dizer que se desligam da hierarquia da Igreja segundo os
ditames da sua consciência, aconselho que continuem a obedecer a esta. Se
manifestam continuar com Fé no duplo sacerdócio próprio do Batismo e da Ordem –
cujos sacramentos receberam e imprimiram cada um o seu caráter –, mesmo não
podendo exercer o 2.º a não ser no caso
raro previsto no Direito Canónico, lembro a perspetiva do santo “escândalo ao
contrário” do Povo de Deus que, hoje, já em 2009, D. Ilídio, bispo de Viseu, referia. Fazia-o
num encontro com padres dispensados ao falar do que pensava o seu Povo quanto
ao não aproveitamento dos mesmos (Ver “Espiral”, n.º 38- Janeiro/Março de
2010).
Urtélia Silva: Em primeiro lugar cumpre-me
afirmar que não é ajustada a expressão “abandonam o sacerdócio”, pois não
abandonam nunca “ o sacerdócio”, nem nenhum dos dois que possuem: o
comum-batismal e o sacramental- da Ordem. Ambos imprimem carácter!... Na
qualidade de secretária, durante sete anos e tal, constatei que a atitude de
muitos é bem diversa – desde o (grande) afastamento aos seus hierárquicos
(eclesiásticos) à proximidade… Em segundo lugar, a atitude habitual da
secretária, não tem norteado “o tipo de aconselhamento”, mas, escutando, vai
intervindo quando oportuno, tendo presente a metodologia do Mestre, a pedagogia
“não diretiva” de C. Rogers, e, os objetivos da Fraternitas. Ao longo destes
quase oito anos, têm sobretudo solicitado ajuda para a busca de emprego/
trabalho/ ocupação remunerada para a família, se a constituíram, ou para
sustento pessoal, quando autonomizados. Outros, muitas vezes regressam a casa,
à família – o “porto seguro”.
Respostas de Urtélia Silva:
O que é a Fraternitas?
A “FRATERNITAS MOVIMENTO” é uma associação privada de fiéis,
constituída por Padres dispensados do exercício do Ministério, casados ou não,
e suas esposas ou viúvas. (Artº 1 dos Estatutos). Os seus Estatutos foram
aprovados pela Conferência Episcopal Portuguesa em maio de 2000. Goza de
personalidade jurídica e não tem fins lucrativos. Os primeiros Encontros/Retiros
deveram-se a um “santo” de Homem – PADRE, o Cónego Filipe de Figueiredo, que
incansavelmente reuniu por três vezes no Verão de 1996, em Fátima, um grupo destes homens da “periferia
existencial”, esposas e filhos -
“pescados à linha”.
Quantos associados têm?
Se
considerarmos associados com quotas em dia, não em dia e não pagantes, somos: 62
casais e 28 “singles” (17 viúvas e 11 viúvos e não viúvos) - total 152 pessoas.
Considerando, então, apenas os padres dispensados são em número de 73, cuja
média de idade ronda os 76 anos e meio. Temos ainda a acrescentar um Assistente
Espiritual - em convalescença de doença prolongada, um padre no ativo que após
a viuvez retomou o exercício do Ministério Ordenado, e um Sócio Honorário,
desde a Assembleia Geral de 2 de maio de 1998 – D. Serafim de Sousa Ferreira e
Silva. Sendo assim, deixando de lado as quotas em dia, mas “de coração” – somos
155.
Quantos elementos tem? Na qualidade de apenas
Movimento, e somo-lo desde a Assembleia Geral de 25 de abril de 2014 - até aí
éramos ASSOCIAÇÃO FRATERNITAS
MOVIMENTO, somos muitos e muitos mais …A Lista de não sócios de há 18 anos
identifica quase trezentos elementos.
Destes, quantos pediram dispensa para casar? Não é possível
responder com dados concretos. Muitos, desvincularam-se do exercício
ministerial, não com o propósito imediato de se casarem e com o rescrito
provindo da Cúria romana, contraírem Matrimónio. As razões são diversas: por
exemplo, desajustamentos com a hierarquia eclesiástica.
A que missão se propõe? Considerando
como missão o cumprimento dos seus OBJETIVOS, ei-los: Ajudar espiritualmente os
seus membros, proporcionando-lhes um espaço de encontro fraterno e acolhedor,
onde se possam sentir compreendidos e encorajados e fomentar a amizade, a
convivência e a solidariedade entre eles; apoiar os membros que se encontrem em
dificuldades de qualquer ordem, nomeadamente na consecução duma ocupação
profissional sólida, estável e adequadamente remunerada; estudar em Igreja
formas de colaboração visando o aproveitamento das capacidades e
potencialidades dos seus membros, nomeadamente nas áreas da ação social e da
educação religiosa e cívica, bem como em atividades pastorais consentâneas com
a sua situação; proporcionar apoio espiritual aos padres que deixaram o
ministério e de modo particular aos que ainda não regularizaram a sua situação
canónica; memorar os membros falecidos e diligenciar assistência material e
espiritual aos seus familiares.
A FRATERNITAS exerce a sua atividade
sob as seguintes formas: organização de espaços de oração e reflexão da Palavra
de Deus, de cursos, palestras e outras atividades culturais e de formação
teológica; promoção de encontros-convívio e de ações do tipo social; publicação
do Boletim trimestral “Espiral”;
publicação de notícias num órgão reconhecido pela sua ligação à Igreja; publicação de notícias no seu blogue.

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