Sócios da Fraternitas explicam o que faz o Movimento

Memória: D. Serafim Ferreira e Silva, bispo de Leiria Fátina, no primeiro retiro, em agosto de 1996

1 – Que visão tem a Fraternitas do celibato?

António Rodrigues Mourinho: O celibato é bom para aqueles quer sejam capazes de ser heróis. Nunca fui adversário do celibato, admiro os que são verdadeiramente celibatários, mas de modo geral foi umas mentiras através dos tempos, a começar pelo Vaticano. Quem não o aguenta é melhor deixar. É melhor casar-se do que abrasar-se (Paulo)

Artur Oliveira e Antonieta: A de que deve ser opcional, como sempre foi na Igreja Católica do Oriente.

Luís Cunha: Dom divino a alguns; conselho do Senhor Jesus para esses; imposição que nenhum ser humano deve fazer.


2 – O que poderia trazer de muito melhor para a sociedade/comunidade e para própria a fé uma Igreja mais plural?

António Rodrigues Mourinho: O sacerdote casado tem outra visão mais real do mundo, da humanidade, da família e até do interior e maneira de agir e pensar do povo simples.

Artur Oliveira e Antonieta: Justamente o efeito da pluralidade: ter muito por onde e que aprender e imitar; ter muito a quem poder servir.

Luís Cunha: Com sacerdotes - homens e mulheres, celibatários, casados e viúvos -, a sociedade/comunidade e a própria Igreja teriam diferentes sensibilidades ao seu serviço e do esclarecimento da própria Fé.


3 – Quais são as principais dificuldades que um sacerdote que decide pedir dispensa por razões do coração e/ou pelo desejo de constituir família enfrenta?

António Rodrigues Mourinho: A família do sacerdote vê nele algo de especial. Se é profundamente cristã, sofre pelo facto de o padre deixar o exercício, mas na maior parte dos casos à família sofre porque perde um certo estatuto social. Enfrenta o perigo da crítica farisaica de outros padres, bispos e religiosas fundamentalistas e nada abertos à realidade humana, natural e sobrenatural

Artur Oliveira e Antonieta: As do jurisdismo hierárquico. A Igreja em vez de comunidade de fé, tornou-se, em muito, uma instituição em que, o que mais vale e manda, não é o Evangelho do Senhor Jesus, mas o Código do Direito Canónico e a tradição (com T minúsculo).

Luís Cunha: Não estar a Igreja preparada com legislação adequada para aceitar e ajudar, até monetariamente, os sacerdotes necessitados que pretendem dar esse passo responsavelmente, o que dá origem a situações irregulares, dolorosas e escandalosas/clandestinas de muitos sacerdotes.


4 – Pensam que estas questões poderão ter resolução num futuro próximo?

António Rodrigues Mourinho: Devem ter e quanto antes. O padre casado é tão útil à Igreja como o padre celibatário e mais bem visto e até desejado. Pelo contrário, o povo detesta o padre de vida dupla ou tripla: 1) Celibatário falso e camuflado, homossexual ou pedófilo. 2) Agarrado ao dinheiro, sem fé. 3) Pouco interessado pelo redil que Deus lhe confiou. E ainda um 4.º: Recalcado e hipócrita.

Artur Oliveira e Antonieta: Não me parece. Era necessário multiplicar por milhões o Papa Francisco.

Luís Cunha: Sim, se os apelos do Papa Francisco ao episcopado em ordem a este lhe fazer propostas corajosas tiverem respostas adequadas que vão nesse sentido.


5 – A lei canónica, que, perante o pedido de dispensa sacerdotal, proíbe o exercício de funções atribuídas pela Igreja durante um certo espaço de tempo representa uma grande dificuldade, certo?

António Rodrigues Mourinho: Esta lei canónica é a coisa mais detestável que a Igreja tem ainda nos nossos dias deve ser abolida imediatamente. Já tem bolor fétido. Foi sempre anacrónica. A liberdade dos filhos de Deus é mais importante.

Artur Oliveira e Antonieta: Certo. Mas um flagrante exemplo de injustiça e ausência de misericórdia por parte de quem se crê filho do “Deus Misericordioso e Compassivo”.

Luís Cunha: Não sei a que se refere esse “certo espaço de tempo”.


6 – Já agora, que período de tempo é este?

António Rodrigues Mourinho: Como digo e penso a lei canónica do celibato é uma lei que para mim é mesmo inimiga da Igreja e mostra o medo que a Igreja tem da liberdade de consciência

Artur Oliveira e Antonieta: Tempo de crise. Quer dizer: tempo em que é preciso repensar e convertermo-nos às origens.

Luís Cunha: (?)


7 – Crê que a chamada crise de vocações poderia modificar-se caso o celibato não fosse obrigatório?

António Rodrigues Mourinho: Creio.

Artur Oliveira e Antonieta: Com certeza absoluta. E mais: que fossem as Comunidades de Fé a ter que ver e voz na escolha de quem a elas preside (homem ou mulher), como foi no princípio.

Luís Cunha: Sim, basta ver o que se passa com o diaconado permanente.


8 – Como reage a sociedade ao padre dispensado, à sua mulher, à sua nova família?

António Rodrigues Mourinho: O meu testemunho, como padre casado, é que o povo me aceitaria melhor do que como padre celibatário.

Artur Oliveira e Antonieta: Bem. Favoravelmente. O que, quiçá, represente a voz do Espírito.

Luís Cunha: Muito positivamente, sobretudo se o comportamento destes for exemplar.


9 – Como é que o ex-padre que casou e constituiu família se relaciona depois com a Igreja e a religião? Não se sente 'espoliado'? Ou seja está melhor preparado que o leigo mas é obrigado a comportar-se como este.

António Rodrigues Mourinho: O padre casado tem que agir com toda a abertura com o povo e pela experiencia que tenho, é muito bem aceite. É necessário quer tenha um espírito de bondade, compreensão, tolerância, que saiba preparar muito bem a transmissão da palavra e seja muito dado com o povo sem aceção de pessoas. O padre casado não é tem uma doutrina diferente do padre celibatário. O Evangelho é igual para um e para outro. Na situação atual o padre caso é um espoliado de um direito sagrado que é o sacerdócio que lhe é transmitido pelo Sacramento da Ordem. Na Igreja não pode haver diferença de trato entre padres casados e padres celibatários. Cristo não escolheu entre homens solteiros e casados. Escolheu Apóstolos e isto é o que interessa. Que haja apóstolos, solteiros ou casados. Isto é que haja apóstolos com o espirito de Cristo. Espiritualmente o padre casado não deve comportar-se como um leigo. Alem disso nenhuma instituição civil tem um homem preso toda a vida por um delito leve ou natural, como é o caso do casamento nos padres e a pena de prisão perpétua é hoje anti – natural e só compreensível para delitos de morte. O padre que casa não faz mais que um ato natural, mas tem a dispensa da Santa Sé Dispensam-nos e depois sem mais nenhuma justificação tiram-nos o direito de continuar a anunciar o Evangelho. Será que a graça sacramental do Matrimónio destrói a graça sacramental da Ordem?! Quer dizer a graça de Deus é destruída por si mesma. Mas não é isto um absurdo!?

Artur Oliveira e Antonieta: O melhor que pode e lhe permitem, afora os casos em que se foi vítima do grave pecado da injustiça, e se continua com razões de queixa.

Luís Cunha: Entendendo o padre dispensado e chefe de família que está de bem com a sua consciência, relaciona-se igualmente bem com o Senhor Jesus e, portanto, sente-se em Igreja que também vai caminhando até ao fim dos tempos. A sua preparação é demonstrada pelo seu testemunho que, se é bom, não fica perdido.


10 – É suficiente a atual preparação que a Igreja fornece àqueles que se encaminham para a ordenação sobre os assuntos dos afetos e da família?

António Rodrigues Mourinho: Não de modo algum. As provas estão bem visíveis. Padres que se ordenam, passado algum tempo deixam o sacerdócio e a Igreja mantem-nos assim até aos quarente anos, sem poderem receber os Sacramentos.
E os padres de vida dupla e tripla!? Sem farisaísmo, esses ninguém os vê.

Artur Oliveira e Antonieta: Positivamente, não. Isto para ficar só por aqui.

Luís Cunha: Suponho que melhorou. A orientação dada aos seus formadores, porém, ainda não será a que se perspetiva num futuro próximo com o Papa Francisco.


11 – Que tipo de aconselhamento dá a Fraternitas aos padres que abandonam o sacerdócio para constituir família?

Luís Cunha: Como membro da Fraternitas, se o “abandonam” quer dizer que se desligam da hierarquia da Igreja segundo os ditames da sua consciência, aconselho que continuem a obedecer a esta. Se manifestam continuar com Fé no duplo sacerdócio próprio do Batismo e da Ordem – cujos sacramentos receberam e imprimiram cada um o seu caráter –, mesmo não podendo exercer o 2.º  a não ser no caso raro previsto no Direito Canónico, lembro a perspetiva do santo “escândalo ao contrário” do Povo de Deus que, hoje, já em 2009,  D. Ilídio, bispo de Viseu, referia. Fazia-o num encontro com padres dispensados ao falar do que pensava o seu Povo quanto ao não aproveitamento dos mesmos (Ver “Espiral”, n.º 38- Janeiro/Março de 2010).

Urtélia Silva: Em primeiro lugar cumpre-me afirmar que não é ajustada a expressão “abandonam o sacerdócio”, pois não abandonam nunca “ o sacerdócio”, nem nenhum dos dois que possuem: o comum-batismal e o sacramental- da Ordem. Ambos imprimem carácter!... Na qualidade de secretária, durante sete anos e tal, constatei que a atitude de muitos é bem diversa – desde o (grande) afastamento aos seus hierárquicos (eclesiásticos) à proximidade… Em segundo lugar, a atitude habitual da secretária, não tem norteado “o tipo de aconselhamento”, mas, escutando, vai intervindo quando oportuno, tendo presente a metodologia do Mestre, a pedagogia “não diretiva” de C. Rogers, e, os objetivos da Fraternitas. Ao longo destes quase oito anos, têm sobretudo solicitado ajuda para a busca de emprego/ trabalho/ ocupação remunerada para a família, se a constituíram, ou para sustento pessoal, quando autonomizados. Outros, muitas vezes regressam a casa, à família – o “porto seguro”.

Respostas de Urtélia Silva:

O que é a Fraternitas?
A “FRATERNITAS MOVIMENTO” é uma associação privada de fiéis, constituída por Padres dispensados do exercício do Ministério, casados ou não, e suas esposas ou viúvas. (Artº 1 dos Estatutos). Os seus Estatutos foram aprovados pela Conferência Episcopal Portuguesa em maio de 2000. Goza de personalidade jurídica e não tem fins lucrativos. Os primeiros Encontros/Retiros deveram-se a um “santo” de Homem – PADRE, o Cónego Filipe de Figueiredo, que incansavelmente reuniu por três vezes no Verão de 1996, em Fátima,  um grupo destes homens da “periferia existencial”, esposas  e filhos - “pescados à linha”.

 Quantos associados têm?
Se considerarmos associados com quotas em dia, não em dia e não pagantes, somos: 62 casais e 28 “singles” (17 viúvas e 11 viúvos e não viúvos) - total 152 pessoas. Considerando, então, apenas os padres dispensados são em número de 73, cuja média de idade ronda os 76 anos e meio. Temos ainda a acrescentar um Assistente Espiritual - em convalescença de doença prolongada, um padre no ativo que após a viuvez retomou o exercício do Ministério Ordenado, e um Sócio Honorário, desde a Assembleia Geral de 2 de maio de 1998 – D. Serafim de Sousa Ferreira e Silva. Sendo assim, deixando de lado as quotas em dia, mas “de coração” – somos 155.

Quantos elementos tem? Na qualidade de apenas Movimento, e somo-lo desde a Assembleia Geral de 25 de abril de 2014 - até aí éramos ASSOCIAÇÃO FRATERNITAS MOVIMENTO, somos muitos e muitos mais …A Lista de não sócios de há 18 anos identifica quase trezentos elementos.

 Destes, quantos pediram dispensa para casar? Não é possível responder com dados concretos. Muitos, desvincularam-se do exercício ministerial, não com o propósito imediato de se casarem e com o rescrito provindo da Cúria romana, contraírem Matrimónio. As razões são diversas: por exemplo, desajustamentos com a hierarquia eclesiástica.

A que missão se propõe? Considerando como missão o cumprimento dos seus OBJETIVOS, ei-los: Ajudar espiritualmente os seus membros, proporcionando-lhes um espaço de encontro fraterno e acolhedor, onde se possam sentir compreendidos e encorajados e fomentar a amizade, a convivência e a solidariedade entre eles; apoiar os membros que se encontrem em dificuldades de qualquer ordem, nomeadamente na consecução duma ocupação profissional sólida, estável e adequadamente remunerada; estudar em Igreja formas de colaboração visando o aproveitamento das capacidades e potencialidades dos seus membros, nomeadamente nas áreas da ação social e da educação religiosa e cívica, bem como em atividades pastorais consentâneas com a sua situação; proporcionar apoio espiritual aos padres que deixaram o ministério e de modo particular aos que ainda não regularizaram a sua situação canónica; memorar os membros falecidos e diligenciar assistência material e espiritual aos seus familiares.
 A FRATERNITAS exerce a sua atividade sob as seguintes formas: organização de espaços de oração e reflexão da Palavra de Deus, de cursos, palestras e outras atividades culturais e de formação teológica; promoção de encontros-convívio e de ações do tipo social; publicação do Boletim trimestral “Espiral”; publicação de notícias num órgão reconhecido pela sua ligação à Igreja; publicação de notícias no seu blogue.


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