Em que ponto estão as reformas do Papa Francisco?


O Conselho dos Cardeais que o Papa Francisco nomeou no início do pontificado para o aconselhar sobre o governo da Igreja e a reforma da Cúria teve novo encontro de 6 a 8 de junho. Sobre a mesa, duas importantes novidades: a instituição do dicastério Família, Leigos e Vida, e o motu proprio "Como uma mãe amorosa", que estabelece um procedimento para remover os bispos que se manchem com negligência, com uma referência especial aos casos de abuso de menores.

Andrea Gagliarducci, em ACI Stampa, 5.6.2016. Tradução de Moisés Sbardelotto, Unisinos
foto: L'Osservatore Romano

Ambas as medidas são um fruto das reuniões do Conselho. A primeira faz parte daquela reforma da Cúria que deveria levar a diminuir os dicastérios e a escrever uma nova Pastor bonus, que atualmente é a constituição apostólica que regulamenta o funcionamento e as tarefas dos escritórios da Cúria Romana. A segunda é uma iniciativa promovida pela Pontifícia Comissão para a Proteção dos Menores, a primeira criação do Conselho dos Cardeais.

Mas o que significam concretamente essas duas mudanças?


A instituição do dicastério Família, Leigos e Vida vai suprimir dois dicastérios da Cúria Romana, o Pontifício Conselho para os Leigos e o Pontifício Conselho da Vida. O facto de o dicastério não estar estruturado nem como Congregação, nem como Pontifício Conselho (são os dois tipos de dicastério curial) testemunha a determinação de uma nova terminologia, tanto que os novos dicastérios com um maior poder decisional (semelhantes às Congregações) são chamados de Secretarias: a Secretaria para a Comunicação e a Secretaria para a Economia.

A partir do estatuto do dicastério, podem-se perceber algumas características da reforma. Acima de tudo, não é dito nada sobre o prefeito do dicastério que vai governá-lo (deveria ser um cardeal, como todos os prefeitos, de acordo com a Pastor bonus? Ou mesmo um arcebispo, como pode ser o presidente dos Pontifícios Conselhos?).

Porém, é especificado que o número 2 "pode ser um leigo". E se ressalta que os responsáveis das três subsecretarias Leigos, Família e Vida devem ser leigos. Não só isso: os membros também podem ser leigos, e não só os consultores.

A reforma Papa Francisco, portanto, vai na direção de incluir mais leigos dentro dos dicastérios vaticanos, também em papéis tradicionalmente destinados aos sacerdotes.

Agora, espera-se a constituição do dicastério Justiça, Paz e Migrações, que irá englobar os Pontifícios Conselhos Justiça e Paz e Migrantes, e, talvez, também o Pontifício Conselho Cor Unum, a menos que, para isso, não se queira fazer um dicastério novo sobre a Caridade. Mas continua tudo em aberto.

Trata-se de mudanças organizacionais, que não mudam a missão da Cúria Romana, órgão chamado a ajudar o papa no governo da Igreja.

Mais complicada é a questão do motu proprio "Como uma mãe amorosa". Pode-se notar que, nesse caso, houve quase um passo atrás em relação às propostas do Conselho.

Há um ano, no fim de uma reunião do Conselho dos Cardeais, foi até proposto um tribunal para punir os bispos negligentes. Uma proposta de difícil implementação, até porque não se entendia de que modo esse tribunal atuaria ao lado da Congregação para a Doutrina da Fé.

Agora, simplesmente, estabelece-se uma espécie de esclarecimento dos procedimentos, defendida principalmente pelas ex-vítimas que trabalham com a Pontifícia Comissão para a Proteção dos Menores.

Está totalmente em aberto o modo como as coisas vão mudar. Os casos de remoção dos bispos são regulados pelo cânone 193 do Direito Canónico, que sublinha que uma pessoa não pode ser removida de um ofício conferido "por tempo determinado" ou mesmo "por tempo indeterminado", "por casos graves e observando os modos de proceder definidos pelo direito". De acordo com a nota do padre Federico Lombardi, trata-se simplesmente de um procedimento, não penal, porque não se refere a um crime.

O padre Lombardi explica também que essas causas graves incluem a negligência de um bispo no exercício do seu papel, porque a negligência poderia provocar um grave dano aos outros. O motu proprio pede que essa negligência deve ser objetivamente demonstrada. Mas também salienta que a remoção pode ocorrer "mesmo sem uma grave culpa moral" por parte do bispo e do eparca, e, nos casos de abuso de menores, "é suficiente que a negligência seja grave" e não mais "muito grave". Não é uma distinção muito clara: definir a gravidade e a seriedade dos casos é um critério indispensável para poder realmente fazer justiça.

Alguns pontos permanecem em aberto: se haverá um tribunal que, depois, irá julgar essa negligência, se essa negligência também vai ser aplicada em casos não de abuso, e se essa casuística já não era abrangida pelo cânone 1389, que, no parágrafo 2, afirma que "quem, por negligência culpável, realizar ou omitir ilegitimamente com dano alheio um ato de poder eclesiástico, ou de ministério ou do seu cargo seja punido com pena justa", punição que inclui a remoção.

E depois há também o parágrafo 2 do cânone 401, ou seja, aquele que estabelece a renúncia do bispo por causas graves, utilizado muitas vezes para remover bispos que agiram de maneira incorreta nos casos de abuso.

Portanto, trata-se simplesmente de uma reiteração daquilo que o Direito Canónico já estabelece? E como muda a relação entre papa e bispos? Ela se torna semelhante à relação entre um chefe e os seus subordinados, em que o Vaticano pode remover os bispos mesmo por simplesmente não terem agido em alguns casos particulares?

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