De 24 a 26 de março, realizou-se em Roma o
encontro nacional dos padres casados, convocado pela associação Vocatio,
intitulado: “Padres casados para uma Igreja em caminho”.
Foram três os palestrantes: Adriana
Valerio, Giovanni Cereti e Basilio Petrà. Deste último publicamos o
texto da intervenção: “Rumo a um presbiterado celibatário e casado em toda a
Igreja Católica”
(Este é um texto
longo, mas muito denso, que abre amplos horizontes de verdadeira catolicidade,
para além do Rito Latino que é somente um dos muitos Ritos católicos.)
P.e Basilio Petrà, www.lindicedelsinodo.it,
29 de março de 2017. Tradução: Orlando Almeida
O que direi hoje é o resultado de uma intenção precisa: demonstrar
que estão maduros os tempos teológicos e em geral os eclesiais para que se
passe ao reconhecimento formal de que o Senhor chama tanto homens celibatários
como homens casados para o exercício do ministério sacerdotal em toda a Igreja
católica e que todas as Igrejas da comunidade católica deveriam agir
coerentemente com este reconhecimento.
Sublinho desde logo o meu ponto de vista:
A questão do clero casado
· não é uma questão sociológica
· nem um problema de melhor utilização dos recursos
humanos da Igreja,
· antes de tudo uma questão teológica.
· Isto significa que a questão deve ser posta desta forma:
· o Senhor chama também homens casados para o exercício
do ministério ordenado na Igreja ou não?
· Porque, se de facto o Senhor faz isso, então a Igreja
só pode aceitar este dom de Deus e não rejeitá-lo.
· Para poder demonstrar que é assim, devo no entanto lembrar, desde o
início, a todos vocês uma verdade elementar mas geralmente negligenciada.
A Igreja Católica é uma comunhão de cerca de vinte e duas Igrejas
todas de direito próprio (sui iuris). Uma
delas é a Igreja de rito latino; há também numerosas Igrejas de rito oriental,
que têm origem nas tradições alexandrina, antioquena, armênia, caldeia,
constantinopolitana.
A estrutura comunial da Igreja católica torna-se evidente em
particular devido ao facto de que não há só um código de direito
canônico, mas dois códigos,
· um para a Igreja de rito atino (CIC- Codex Iuris Canonici)
· e um para as Igrejas Orientais (CCEO – Codex Canonum Ecclesiarum Orientalium)
(ndt.),
ambos dotados da mesma dignidade e sancionados pela
mesma autoridade.
A dualidade dos códigos é devida ao facto de que, mesmo na unidade
da fé, entre as diferentes Igrejas em comunhão, existem diferenças
· disciplinares,
· litúrgicas,
· espirituais,
· teológicas.
Esta estrutura peculiar de comunhão determina um facto
de grande importância: uma afirmação só pode ser considerada representativa da
comunhão católica se expressa uma realidade compartilhada na experiência
integral das Igrejas da comunhão católica, e só pode ser considerada de
interesse católico quando diz respeito à inteira comunhão católica. Caso
contrário, não pode de forma adequada ser chamada católica mas apenas própria
de uma Igreja ‘sui iuris’, ou pertinente apenas a uma ou mais Igrejas de
direito próprio. Obviamente, o pressuposto essencial desta comunhão entre as
Igrejas é que não pode haver contradição teológica entre as particularidades
próprias das Igrejas singulares.
A Igreja Católica, como bem sabemos, tem um centro visível de unidade. É o
centro constituído pelo ministério petrino exercido pelo bispo de Roma que, no
exercício de tal diaconia apostólica, é coadjuvado pelas congregações e pelos
organismos da Cúria. O princípio que mencionamos acima vale tanto para o
ministério petrino como para a cúria. Se falam de alguma coisa que não
diz respeito a toda a Igreja católica, falam como expressão de uma Igreja ‘sui
iuris’, mesmo que seja a latina.
Peço a vocês que tenham presente este princípio, porque nas considerações a
seguir vou lembrar algumas circunstâncias das quais emerge claramente que as
congregações romanas ainda continuam a operar como se a Igreja latina e a
Igreja católica fossem simplesmente idênticas, embora alguns pequenos sinais de
mudança já comecem a despontar.
Uma aceitação oficial, menos na prática
A Igreja católica na sua
catolicidade tem duas formas de clero,
· a celibatária
· e a casada,
aceitando plenamente a sua existência e
considerando-as completamente legítimas. Trata-se de um facto objetivo evidente. Não considero
aqui o diaconato – acerca do qual não há contestação (quase nenhuma) – mas
apenas o sacerdócio.
De facto, todas as Igrejas católicas orientais (com exceção
das duas Igrejas indianas: siro-malankar e siro-malabar, pelo menos na atual
disciplina) têm as duas formas de clero, celibatário e casado. A
grande maioria dos párocos nessas igrejas é de casados.
Além disso, a própria Igreja latina tem as duas formas
de clero. Sabe-se que, em casos excepcionais (mas não incomuns) são
acolhidos ministros casados de outras confissões cristãs e que, se não estão
validamente ordenados são ordenados ex
novo por bispos católicos, continuando casados e sem qualquer
alteração na disciplina da sua vida conjugal. [1]
Portanto, os dois tipos de clero são hoje catolicamente aceitos
como verdadeiras, legítimas, válidas formas de clero.
Enfatizo: a aceitação oficial é indubitável. Isto não impede que de facto
ela ainda seja contrariada na prática concreta da Igreja católica e também no
exercício efetivo da atividade pastoral universal da Igreja. Em outras
palavras, todos os órgãos que articulam um serviço católico na Igreja
ainda parecem mover-se prevalentemente numa linha que contradiz tal consciência
católica.
Há coisas que todos nós conhecemos, como
· as grandes dificuldades encontradas pelas Igrejas
católicas orientais para conseguir que os seus fiéis fossem assistidos na
diáspora por ministros casados de suas Igrejas
· ou a dificuldade de colocar o clero casado nos
sistemas de remuneração do clero em vários países, incluindo a Itália.
O ápice da contradição, na minha opinião, foi alcançado nos dois
Sínodos sobre a família em 2014 e 2015. Não foram levadas em consideração as
famílias sacerdotais católicas nem o clero casado oriental. O único sacerdote
oriental chamado a participar do sínodo foi um padre copto católico
celibatário.
Foi o auge da contradição de facto.
Talvez, digo talvez, esteja a começar um caminho diferente. Digo isto
porque no final do segundo Sínodo houve algumas reações do lado oriental,
especialmente depois de uma intervenção minha no blog L’Indice del Sinodo (Famílias esquecidas, cônjuges ausentes)
e, talvez se deva a tais reações que Amoris laetitia tenha-se tornado o primeiro documento
católico de altíssimo nível magistral e pastoral que convida catolicamente a valorizar
algumas competências dos “padres
casados”.
Acho que vocês conhecem bem este texto mas é oportuno lembrá-lo. Está no n. 202 de Amoris laetitia e diz assim:
“A principal contribuição
para a pastoral familiar é oferecida pela paróquia, que é uma família de
famílias, onde se harmonizam as contribuições das pequenas comunidades, dos
movimentos e das associações eclesiais”. Junto com uma pastoral especificamente
orientada para as famílias, apresenta-se a nós a necessidade de “uma formação
mais adequada para os sacerdotes, os diáconos, os religiosos e as religiosas,
para os catequistas e para os outros agentes de pastoral”. Nas respostas às
consultas enviadas para o mundo inteiro, verificou-se que falta muitas
vezes aos ministros ordenados uma formação adequada para lidar com os complexos
problemas atuais das famílias. Pode ser útil em tal sentido a
experiência da longa tradição oriental dos padres casados”.
A referência foi claramente acrescentada mais tarde, uma
vez que não está claro se se quer dizer que também os padres casados teriam de
receber ou recebem uma formação adequada, ou se se quer dizer que eles podem
ajudar os celibatários e os outros a ter formação adequada, com a sua
experiência, ou seja, como especialistas da vida familiar. Provavelmente o que
se quis dizer foi a segunda coisa. Obviamente, não é muito.
No entanto, dizem-se implicitamente algumas coisas importantes:
· primeiro, que são verdadeiros sacerdotes (assim de facto
são chamados);
· segundo, que a experiência de vida que têm lhes permite
compreender melhor a condição conjugal e familiar;
· terceiro, que a sua disciplina tem como base uma tradição
de longa duração.
Poderia ter-se valorizado mais o papel das famílias dos sacerdotes mas
seria pedir demais. Um pequeno sinal
de mudança, mas talvez um
sinal verdadeiro de mudança.
Baseando-se no Concílio
Esta atual aceitação católica oficial da dupla forma de clero não é
fruto do acaso ou de simples dinâmicas de política eclesiástica, mas é
o resultado,
· primeiro de uma tradição consolidada, inclusive
latina, sobre a relação entre matrimónio e ministério ordenado,
· e também de algumas decisões disciplinares
pré-conciliares assumidas pela diaconia pastoral petrina na Igreja católica,
· e por fim da doutrina conciliar do Vaticano II.
Não podendo tratar aqui formalmente e totalmente este
tema, limitar-me-ei a lembrar algumas afirmações conciliarmente fundamentadas
que comprovo nos meus livros, aos quais remeto: [2]
1) Não é mais legítimo ficar presos a uma visão
pré-conciliar do sacerdócio casado, como “condição
juridicamente tolerada”. Esta visão é pré-conciliar no sentido
exato pois não corresponde mais à auto-consciência da Igreja neste
momento e à sua auto-projeção no futuro. Veja-se o que disse o próprio cardeal
Sandri, prefeito da Congregação para as Igrejas orientais, na conferência que
fez no Pontifício Colégio Pio Romeno em 18 de abril de 2013 sobre o tema: “O Concílio e os orientais”. [4]
2) Para o Concílio, o sacerdócio casado é
verdadeiro sacerdócio tal como o celibatário; a um e a outro se aplica tudo
o que é vale para o verdadeiro sacerdócio em geral. Tudo o que se diz do
sacerdócio como tal, como essência e funções, vale para uma e para outra forma
de sacerdócio. O sacerdócio ministerial de facto não está ligado por sua
natureza, nem ao celibato nem ao matrimónio, mas pode associar-se a uma ou
outra condição, segundo a vontade do Senhor e o discernimento da Igreja.
3) Para o Concílio, exatamente por ser
verdadeiro sacerdócio ministerial, o sacerdócio casado nasce de um chamado
divino confirmado pela Igreja, do mesmo modo que o chamado ao sacerdócio
celibatário. Ele também é ‘vocação
santa’. Uso a expressão “vocação santa” para indicar a vocação
ao ministério, porque Presbiterorum
Ordinis, no n.16 a cita formalmente referindo-se ao clero casado, assim
como diz claramente que o sacerdócio casado é uma forma de plena
dedicação da vida ao rebanho.
Com efeito lê-se no primeiro parágrafo desse
número 16:
“A perfeita e perpétua continência pelo reino
dos céus, recomendada por Cristo Senhor no curso dos séculos, e ainda em
nossos dias alegremente abraçada e louvavelmente observada por muitos
fiéis, sempre foi considerada pela Igreja como particularmente adequada à vida
sacerdotal. Ela é de facto sinal e ao mesmo tempo estímulo da caridade pastoral,
além de fonte especial de fecundidade espiritual no mundo.
Ela não é certamente
exigida pela própria natureza do sacerdócio, como fica evidente quando se pensa
na prática da Igreja primitiva e na tradição das Igrejas orientais, nas quais,
· além dos que junto com
todos os bispos escolhem com a ajuda da graça o celibato,
· há também excelentes padres
casados:
por isso o nosso sagrado Sínodo, ao recomendar o
celibato eclesiástico,
· não pretende no entanto
alterar a disciplina diferente que está legitimamente em vigor nas Igrejas
orientais,
· ao contrário exorta
amorosamente todos aqueles que receberam o sacerdócio quando estavam no estado
matrimonial a perseverarem na santa vocação, continuando a dedicar plenamente e
com generosidade a própria vida ao rebanho a eles confiado“.
4) Conciliarmente falando, a distinção entre as duas
formas do sacerdócio único não reside no ministério sacerdotal como tal (ou seja,
na natureza do sacerdócio), mas na condição existencial diferente em que são
chamados a viver o sacerdócio aqueles que recebem a santa vocação. Tudo isso
faz parte das conquistas do Concílio, plenamente retomadas em seguida no
CCEO.
O silêncio nos textos oficiais
Precisamente porque o ministério casado
· nasce de uma vocação santa, ou seja de uma vocação divina reconhecida catolicamente pelo discernimento
da Igreja,
· vale a afirmação de que o ministério ordenado
casado é um dos estados de vida para
aos quais o Senhor pode chamar.
Este ponto pode ser mais bem ilustrado recordando o que lemos num documento
recente ligado a um grande evento da Igreja que será o Sínodo sobre os
jovens, a fé e o discernimento vocacional, em 2018. De facto, se
olharmos o Documento preparatório e
o questionário publicado em janeiro deste ano, no ponto II, 2 onde se
fala do discernimento vocacional, lemos:
“Tendo presente isto, concentramo-nos aqui sobre
o discernimento vocacional, isto é, sobre o processo pelo qual a pessoa
consegue fazer, em diálogo com o Senhor e escutando a voz do Espírito, as
escolhas fundamentais, a começar pela do seu estado de vida. Se o
questionamento sobre como não desperdiçar as oportunidades de
auto-realização diz respeito a todos os homens e mulheres, para o crente a
questão torna-se ainda mais intensa e profunda.
Como viver a boa nova do
Evangelho e responder ao chamado que o Senhor dirige a todos aqueles com os
quais vai encontrar-se:
· através do matrimónio,
· o ministério ordenado,
· da vida consagrada?
E qual é o campo no qual se
podem fazer frutificar os próprios talentos:
· a vida profissional,
· o trabalho voluntário,
· o serviço aos últimos,
· o engajamento na
política?”.
Os três estados de vida (matrimónio, ministério ordenado, consagração
religiosa) são dados como paralelos e separados entre si como estados de
vida. Isso não corresponde à realidade eclesial católica.
O pressuposto de facto é que não se possa dar um
chamado ao ministério ordenado casado: tal pressuposto não é correto do ponto de vista
católico exatamente pelas razões que mencionámos acima. Uma vez que, de facto,
as duas formas de ministério, celibatário e casado, são verdadeiras, legítimas,
plenamente aceitas como vocações divinas na Igreja católica, ambas as
formas devem ser tidas em conta em todos os documentos de valor católico.
Isto é tanto mais necessário neste momento em que há comunidades católicas
de rito oriental em muitíssimos países onde tradicionalmente não existiam.
Tanto a pastoral vocacional como os cuidados com as vocações – na sua forma
católica – devem ter em conta esta dualidade das formas existenciais do
mesmo sacerdócio ministerial, se querem ser coerentemente católicas.
Um limite semelhante aparece num documento tão importante como a Ratio fundamentalis institutionis
sacerdotalis, publicado 08 dezembro de 2016 pela Congregação
para o Clero, sob a presidência do cardeal Beniamino Stella, com o
título O dom da vocação
sacerdotal.
Pois bem, o documento afirma explicitamente que o que diz não se aplica às
igrejas orientais católicas que nesta matéria
“devem preparar as suas normas, a partir do seu
próprio patrimônio litúrgico, teológico, espiritual e disciplinar” (O dom da
vocação sacerdotal, Normas gerais, 1) e quando examina o caso em que haja
seminários latinos com presença simultânea de seminaristas orientais, no n.
110, preocupa-se em esclarecer: “No caso de, nos seminários latinos,
serem admitidos seminaristas das Igrejas orientais católicas, no que se refere
à sua formação para o celibato ou para o matrimónio, sejam observadas as
normas e costumes das respetivas Igrejas orientais”.
Não se pode deixar de notar que esta forma de aparente respeito às
tradições orientais se transforma de facto numa espécie de
colocação de tais tradições em reservas de tipo indígena como se a
visão católica fosse
outro mundo. Assim, no mesmo número 110 – no qual com as poucas
palavras acima citadas (nem sequer uma linha das 29 do texto; 1 linha de nota
em 19 de notas) se faz referência aos seminaristas católicos que
são formados para o matrimónio e que podem estar no mesmo seminário com
seminaristas formados para o celibato –
· dedicam-se muitas palavras e muitas citações para
falar do significado espiritual e pastoral do celibato latino
· e nenhuma palavra sobre o significado espiritual e
pastoral do ministério casado.
Note-se: trata-se de um documento católico em que se está ciente
de que existem seminaristas católicos que são formados para o celibato e
seminaristas católicos que são formados para o matrimónio. No entanto, enquanto
que para os orientais se remete a questão às suas Igrejas sem dizer catolicamente nada, [o
documento] detém-se amplamente em legitimar a disciplina da Igreja latina –
explicitamente lembrada como “Igreja
latina” – afirmando a especial conveniência da “continência perfeita no
celibato” como “sinal [desta] dedicação total a Deus e ao próximo”.
Podemos perguntar porque uma
Congregação católica dedica
tanto espaço para enfatizar o valor especial da prática latina do celibato que
é prática apenas de algumas igrejas católicas, e por que não diz nada sobre o valor de dedicação a Deus e à
Igreja, próprio do sacerdócio casado na maior parte das Igrejas
pertencentes à comunhão católica?
· Ou se considera óbvio o valor teológico ordinário e
geral do sacerdócio casado, sem salientá-lo particularmente,
· e pensa-se que no chamado celibatário haja só
uma ênfase especial do carácter de dedicação à Igreja que é próprio de todo o
sacerdócio católico;
· ou se considera que só no chamado ao
sacerdócio continente no celibato haja uma dedicação verdadeira e adequada à Igreja.
Se a interpretação correta é a primeira, então que isso seja dito
formalmente, e seja dito que todo o ministério ordenado católico é
sinal de dedicação plena a Deus e à Igreja, casado ou celibatário que seja;
se é a segunda, então está-se numa posição que não corresponde ao
Concílio e à prática de uma grande parte das Igrejas católicas, para não
recordar o testemunho das Igrejas ortodoxas.
Surge uma fundamentada suspeita de que as Congregações
romanas ainda estejam demasiado acostumadas a operar com uma mentalidade
apenas latina, ou ainda
não sejam adequadamente católicas.
Parece que elas continuam a operar identificando naturalmente tradição católica
e tradição latina, ou considerando ainda a praestantia ou superioridade pré-conciliar do rito
latino, como se apenas o rito latino possuísse a verdade ‘plena’ do ministério
ordenado.
Este modo de colocar-se tem em última instância efeitos negativos sobre a
própria capacidade da Igreja latina de corresponder aos dons de Deus em relação
à sua própria vida. Para esclarecer este ponto gostaria de fazer uma
quarta consideração.
Uma Igreja Católica
A história da Igreja latina demonstra que, embora tenha havido muitas
tentativas neste sentido, nunca se colocou a condição conjugal como
impedimento intrinsecamente dirimente da validade da ordenação ministerial. Vale
lembrar que no próprio CIC de
1983, no can. 1042, se diz que o casado “está simplesmente impedido de
receber as ordens” (assim também o CJC de
1917, can. 987, 2).
Sobre esta base em grande parte tradicional Pio XII tomou algumas
decisões que permitiram à Igreja latina abrir-se ao acolhimento de ministros
não católicos reconhecendo nisto uma clara vontade divina. Sabedoria
semelhante mostraram os padres conciliares aceitando o diaconato casado.
Paulo VI e os papas seguintes – em continuidade com Pio XII e à luz do
ensinamento claro do Concílio – desenvolveram um discernimento em razão do qual
se reconhecia que o
· Senhor pedia à Igreja latina para aceitar ministros
casados
· ou até mesmo os ordenava, no caso de conversão de
confissões não católicas.
Sublinho este ponto: esses atos de acolhimento e ordenação não foram
e não são atos de política eclesiástica, mas atos de discernimento eclesial por força dos quais se reconhece uma vontade divina para
a Igreja latina. Poderia, por exemplo, pedir-se a esses ministros ou
comunidades que se associassem a Igrejas orientais católicas, mas não se fez
isso.
Estes atos de discernimento, tornados possíveis pela tradição e pela
doutrina do Concílio, são uma prova clara de que também a Igreja latina sabe e
reconhece que
· Deus pode chamar pessoas ao exercício do ministério
casado também na
Igreja latina
· e de que nisto não há conflito com a afirmação de um
especial significado simbólico da continência no celibato sacerdotal, uma vez que o próprio Senhor não vê nisso conflito algum e continua
a chamar para tal ministério, juntos, homens celibatários e homens casados na
Igreja católica.
O discernimento que foi feito por Pio XII
· em relação às vocações ministeriais dos
ministros convertidos
· deveria tornar-se possível também em relação a homens
casados que mostrem sinais positivos de vocação divina para o ministério.
Trata-se de passar de uma prática certamente ocasional
e excepcional, mas fundada sobre um
princípio teológico, para uma prática que assume explicitamente
e formalmente o próprio princípio, reconhecendo-o plenamente. Isso
tornaria possível também na Igreja latina articular mais amplamente as formas
de exercício do ministério e colocar-se em condições de satisfazer as
necessidades sacramentais e ministeriais das comunidades (instituindo,
por exemplo, os presbíteros de comunidade).
Não se vê por que deveria ser escandaloso ter uma Igreja latina que, como
no início do segundo milênio, inclua
· comunidades de presbíteros vivendo uma vida comum sob
uma regra,
· padres casados guiando comunidades,
· e monges ordenados.
Isso poderia conviver, creio eu, também com
· uma preferibilidade latina tradicional pelo clero
celibatário
· e com o celibato recomendado mas não
obrigatório.
Lex continentiae?
Dado que
· um dos motivos que levaram à legislação latina do
celibato obrigatório foi a prática da lex continentiae
· e a visão a ela subjacente da sexualidade e do matrimónio,
é preciso dizer alguma coisa sobre a saúde de que goza
hoje tal princípio.
Por lex continentiae entende-se a
lei pela qual no primeiro milênio grosso
modo os homens casados que recebiam as ordens maiores [4] se
comprometiam a interromper as relações sexuais. Sobre a origem, a
extensão, e a aceitação de tal lei, houve não pequenos debates históricos.
Independentemente de como as coisas tenham sido historicamente, deve-se
dizer claramente que a visão conciliar e pós-conciliar da sexualidade e
do matrimónio é muito diferente daquela do primeiro milênio e da de grande
parte do segundo. A sexualidade é parte do projeto divino do
amor conjugal; além disso os próprios atos conjugais têm plena dignidade
e significado como diz de forma exemplar Gaudium et Spes, n. 49:
“Este amor [conjugal] exprime-se e desenvolve-se
de modo todo especial pelo exercício dos atos próprios do matrimónio. Daí
resulta que os atos com os quais os cônjuges se unem em casta intimidade, são
honestos e dignos; realizados de forma verdadeiramente humana
favorecem a doação mútua que eles significam e enriquecem reciprocamente na
alegria e na gratidão os próprios esposos”.
Amoris laetitia, depois,
como se sabe, vê também o eros como uma forma em que se
concretiza a caridade conjugal. Veja-se tão somente o seu n. 120.
A teologia atual da sexualidade e do matrimónio permite-nos também
dizer com muita clareza que
· a condição de vida conjugal não contradiz a ordenação
sacerdotal do homem,
· antes podemos dizer que a ordenação oferece a
possibilidade de uma certa realização do próprio sentido sacramental do matrimónio
e da família.
O matrimónio, de facto, na doutrina atual da Igreja, como está expressa
em Familiaris Consortio e
em Amoris laetitia,
· não é simplesmente uma instituição natural que recebe
a bênção de Deus para a procriação e educação da prole.
· É muito mais: é um lugar em que se expressa a própria Igreja,
é uma manifestação da igreja, é igreja doméstica. Os cônjuges são ministros de
um sacramento que os coloca através do seu próprio amor a serviço de Deus e da
Igreja, exatamente porque são Igreja que se realiza na e por meio da
comunhão conjugal e familiar.
A comunhão conjugal simboliza a totalidade de relação que liga Cristo e a
Igreja e exprime-a vivendo as dimensões do amor conjugal em plenitude; a
comunhão familiar – que nasce da comunhão conjugal – é também um símbolo vivo
do amor trinitário, chamada a ser uma comunhão de vida e de amor que se abre
para com os outros, à comunidade eclesial e ao mundo. Ela
participa do ministério profético, sacerdotal e real da igreja; é e deve ser
família aberta, acolhedora, missionária, etc.
Hoje entrega-se o crucifixo às famílias missionárias
que vão para as missões a serviço da Igreja e que deixam a sua terra, levando
com eles os filhos. Hoje há casais que administram centros pastorais e estão
plenamente ao serviço da comunidade. E poderíamos continuar.
Nunca como hoje se torna possível compreender como o matrimónio e a vida
familiar
· não só não contradizem o ministério sacerdotal,
· mas podem encontrar nele uma maneira de tornar
real o sentido cristão do matrimónio e da família, a realidade de um
casamento aberto ao serviço da Igreja e do Evangelho.
Em outras palavras, dá-se uma possível continuidade sacramental entre o matrimónio
cristão e o ministério sacerdotal casado, precisamente porque este último pode
constituir uma forma peculiar por meio da qual o casal / a família
realizam a missão profética, sacerdotal e real, que é própria qualquer casal /
família cristã e é enxertada sobre ela.
Utilizei muito até aqui a linguagem da Familiaris Consortio, articulada sobre os “tria munera Christi”, mas algo
parecido pode bem ser dito também na linguagem da Amoris laetitia que
utiliza mais a da “Igreja doméstica”. A perspectiva de facto é
semelhante e deixa entrever do mesmo modo que não há contradição alguma entre matrimónio
/ família e ministério ordenado. Limito-me a recordar um texto de Amoris laetitia, o n. 324:
“Sob o impulso do Espírito, o núcleo familiar
não só acolhe a vida gerando-a no seu próprio seio, mas abre-se, sai de si para
derramar o próprio bem sobre os outros, para cuidar deles e buscar a felicidade
deles. Esta abertura exprime-se particularmente na hospitalidade, encorajada
pela Palavra de Deus de modo sugestivo: “Não esqueçais a hospitalidade; alguns,
praticando-a, sem o saber acolheram anjos” (Hebreus 13.2).
Quando a família acolhe, e vai ao encontro dos outros, especialmente dos
pobres e dos abandonados, é “símbolo, testemunho, participação da
maternidade da Igreja”. O amor social, reflexo da Trindade, é em realidade o
que unifica o sentido espiritual da família e a sua missão fora de si mesma,
porque torna presente o kerygma com todas as suas exigências comunitárias.
A família vive a sua espiritualidade peculiar sendo, ao mesmo
tempo, uma Igreja doméstica e uma célula vital para transformar o mundo”.
Amoris laetitia também
insiste muito no que se poderia chamar a estrutura familiar da comunidade paroquial e da vida
eclesial. Veja-se por exemplo Amoris laetitia, n. 202, onde é formalmente dito que a paróquia
é “família de famílias”
A responsabilidade da teologia
O conjunto destas considerações dirige-se para uma conclusão precisa: a
Igreja católica sabe que Deus chama tanto homens celibatários como homens
casados para o serviço ministerial. Cada chamado tem a sua dignidade e o seu
modo de expressar a dedicação plena ao serviço da Igreja.
As Igrejas orientais católicas movem-se desde sempre com base nesta
consciência; a Igreja latina nos últimos cinco séculos decidiu atuar de uma
maneira diferente até ao século XX quando recordou cada vez mais
claramente que o Senhor também chama homens casados para a ordem
não só diaconal mas também sacerdotal.
Hoje chegou a hora de assumir esta consciência
plenamente e seguir simplesmente – nesta consciência de hoje – a vontade do
Senhor.
A teologia tem neste momento uma grande
responsabilidade, especialmente a teologia do sacerdócio.
· Ela tem de deixar de ser uma teologia que de
facto transforma uma boa parte do ministério ordenado da
Igreja numa profissão inexplicável útil na prática para a Igreja, e portanto tolerada,
para salvar a beleza do sacerdócio celibatário –
· e tornar-se finalmente uma verdadeira teologia da vida
da catolicidade da Igreja, mostrando a beleza diferente e complementar na qual
se articula e o chamado divino ao ministério ordenado na Igreja.

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