«Não há lugar no sacerdócio para quem prejudica os jovens»

A frase é de São João Paulo II e constitui a severa resposta papal à hecatombe que em 2002 se registava nos Estados Unidos, com a explosão de casos de pedofilia. Nesse contexto, São João Paulo II convocou uma reunião interdicasterial com os cardeais dos Estados Unidos, reunindo 24 cardeais e bispos.

Ao concluir esse encontro, em 23 de abril de 2002, o papa fez um discurso em que usou essa expressão, que ficou registada na memória eclesial como uma severa advertência aos abusadores. A frase literal diz: «As pessoas precisam de saber que, no sacerdócio e na vida religiosa, não há lugar para aqueles que prejudicam os jovens.» (Pode ler-se, aqui: Discurso do Papa João Paulo II aos participantes na reunião interdicasterial com os cardeais dos Estados Unidos da América)

Esta sentença volta a ter especial atualidade com o recente encontro que o Papa Francisco teve com os bispos chilenos, onde a hierarquia episcopal foi severamente responsabilizada pela sua negligente e culposa atuação contra crimes intoleráveis. Isso porque pode-se esperar, como já começa a ocorrer, que muitíssimos mais casos comecem a tornar-se públicos, no Chile e no mundo.

A advertência que São João Paulo II fez aos abusadores, atualmente deveria também comprometer os superiores por sua atuação negligente na proteção das vítimas, seja por cumplicidade seja por encobrimento.

Um ano antes da reunião do Papa Wojtyla com os cardeais americanos, a Congregação para a Doutrina da Fé, então presidida pelo Cardeal Ratzinger, tinha atualizado os procedimentos canónicos para o tratamento desses crimes. Posteriormente, em 2010, como Papa Bento XVI, modificou-os, incorporando outros delitos e ampliando o prazo de prescrição canónica de dez para vinte anos.

Os efeitos práticos dessas mudanças normativas resultaram naquilo que o Código de Direito Canónico tipifica como a punição mais severa que pode afetar um abusador, qual seja a "perda do estado clerical". O anterior Código de Direito Canónico (alterado em 1983) definia essa sanção como "redução ao estado laical".

Quando São João Paulo II fez aquela advertência, de que não há lugar no clero para os abusadores, ele tinha em mente essa sentença canónica de "redução ao estado laical". Esta frase nunca foi questionada e foi assumida como uma tautologia irrefutável.

Contudo, este é o momento oportuno para dizer, com seriedade, que esta frase contém um profundo erro eclesiológico. Sim, porque o que a Igreja estabelece com ela, é que a imundície que provoca tal sanção dentro do clero, deve ser punida com o exercício da vida laical para aqueles que a fazem.

Por isso, é urgente lembrar hoje, ao Papa Francisco, que o laicado não é o depósito de lixo dos criminosos da Igreja.

Na prática, é necessário banir da documentação e da linguagem eclesial essa frase, que se repete com demasiada insistência, porque ela é uma expressão colegiada da hierarquia, que ofende e constitui uma forma subtil de abuso de poder contra o laicado.

Ser leigo ou leiga na Igreja não é um castigo, é uma dignidade maravilhosa em que Deus pôs todas as potencialidades da vida humana, com o anseio da sua plena realização. A imundície da Igreja não é património dos leigos, felizmente, porque ao ser marginalizado das decisões da Igreja, o laicado saiu indemne dessa culpa.

No entanto, é oportuno recordar a história da sucessão apostólica, onde um dos doze, ungido por Jesus Cristo como apóstolo (hoje seria bispo), traiu gravemente a confiança do Mestre, vendendo-o por trinta moedas de prata.

Doravante, não há dúvida que a alta hierarquia tem um novo problema a resolver, pois disto derivam responsabilidades institucionais, fundamentais e ineludíveis,  com esse clero que corrompeu a sua vocação sacerdotal e religiosa.

Enquanto isso, os leigos continuarão exercendo a sua vocação, prestando esse serviço silencioso, fecundo e permanente, nos mais variados âmbitos da vida humana.

Marco Antonio Velásquez, em http://opinion.cooperativa.cl
Tradução: Orlando Almeida

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