Reflexão a partir da entrevista, concedida ao jornal Público, por D. Manuel Linda, bispo do Porto


1 – No passado dia 20 de dezembro de 2018, 5.ª feira, o jornal Público, a páginas 12-13, ostentava uma entrevista, ao Bispo do Porto, com a epígrafe: “Há formas de greve que vão longe de mais”.
Porém, em caixa — pág. 13 — consta o título “Abusos de Menoresforam fenómeno anglo-saxónico”.

2 – Permito-me discordar. Em verdade, América — lembrem-se as dioceses de Boston, a Pensilvânia, — a Alemanha, a Áustria, a Holanda, a Irlanda, Espanha, Austrália, até um Cardeal (!!!) — não confirmaram, pela sua latitude, o teor em epígrafe.

E Portugal? V. Ex.ª Reverendíssima, diz expressamente, à interpelação do Sr. Jornalista “— há casos que são conhecidos…” Aqueles casos (da Madeira, como Padre Frederico e da Guarda), tudo leva a crer que não tenham a gravidade de que estamos habituados a ouvir falar, quando falamos de pedofilia. Talvez tenha havido alguma intimidade, mas não uma intimidade daquelas mais chocantes”.

2.1 – Senhor Bispo: chocantes, incompreensíveis, intoleráveis são estas palavras de V. Exª. Reverendíssima. E, de duas uma, ou desconhece o que se passou, o que se afigura não crível, ou menospreza a extrema gravidade moral e criminal de um e outro dos casos, especialmente do primeiro, para além de estas palavras de Vossa Ex.ª Reverendíssima constituírem o supremo ultraje às vítimas!

Evoco, neste momento, um ilustre magistrado, o já falecido Desembargador Ari Elias da Costa, que escreveu: “Eu sou mais sensível aos direitos humanos das vítimas, que dos criminosos”.

3 – Eu tenho, à minha frente, a Revista de Jurisprudência da 1.ª. Instância – Junho de 1993 (já lá vão 25 anos), que contém, de pág. 25 a 33, a sentença que condena o tal Frederico da Madeira.
Causa profunda indignação a leitura deste acórdão. A matéria dada como provada é repugnante.

Transcreve-se: Nº 13 da sentença (pág. 28) “por isso o arguido Frederico retirou-lhe o cinto e puxou-lhe pelas calças, cujas costuras se desfizeram”. “Nesta altura o L. sofreu uma pancada no temporal esquerdo, com um instrumento contundente, de superfície lisa, ou actuando como tal, que lhe determinou uma solução de continuidade, com seis centímetros de comprimento (…).
Nº 20 “Afim de ocultar o então sucedido e desse modo evitar o escândalo público daí inerente, o Arguido Frederico abandonou o dito miradouro na sua viatura e, nas imediações do mesmo, após revistar aos bolsos do L. (um menino com 13 anos !!), arremessou-o, ainda inconsciente, pela falésia abaixo, com uma altitude aproximada de cem metros, vindo este a precipitar-se, no mar, junto à costa”.
O réu Frederico “cometeu, em concurso real, um crime de homossexualidade com menor e um ilícito penal de homicídio”.
P.3. É condenado a “doze anos de prisão pelo crime de homicídio; dezoito meses pelo ilícito de homossexualidade com menor, 15 meses de prisão pela infração de favorecimento pessoal” Condenado a pagar 5.000.000$00 de indemnização aos pais”. Em cúmulo jurídico, é condenado na pena única de 13 anos de prisão.
(…) “Ainda se ordena a devolução à Ordem dos Cónegos Regrantes de Santa Cruz, microfilmes e livros de instruções (pornografia)”!

Exmº. Reverendíssimo Bispo, aqui tem a hermenêutica que cabe às palavras de V. Exª. Reverendíssima: “aquele caso (da Madeira, com o Padre Frederico tudo leva a crer que não tenha a gravidade de que estamos habituados a ouvir falar, que do falamos de pedofilia”!
4 – Mas não é tudo, relativamente a este caso, que me encheu de horrorizada indignação.

O Federico vai para a prisão. Um dia, um senhor bispo foi visitá-lo. Umas duas semanas depois, o criminoso consegue uma saída precária, vai de automóvel para Madrid e daqui segue de avião, para o Rio de Janeiro! Evadia-se, pois, de uma forma miserável.

Dias depois, esse mesmo senhor bispo — havia sido notícia a sua ida à prisão — está presente em canal televisivo e, interpelado pelo jornalista, proclamou que “se o Padre Frederico se considerava inocente, tinha tido o direito em evadir-se”.

Confesso que ouvi estas palavras em indignadíssimo assombro. Se era esta a lógica de uma evasão, porque se não evadiam aqueles que também se consideravam inocentes?

Escassos meses depois, esse senhor bispo apresentava a sua resignação, por razões de saúde!

Saiu da diocese e, por muitos e bons longos anos, viveu com um protagonismo, nem sempre considerado coerente!

A evasão do pedófilo e homicida encheu-me de profunda indignação, a que tinha de reagir, para mais quando ele se exibia, passeando com traje clerical, com a mãezinha, pelo périplo da praia de Copacabana!

4.1 - Então, com data de 16 de Abril de 1998, que consta do meu livro — “O Celibato não é um Dogma de Fé”, Orfeu, 2014, escrevi uma longa carta, pág. 69-72 ao bispo Teodoro de Faria, bispo do Funchal, da qual transcrevo passos significativos que clarificam a minha posição, perante a hediondez desses crimes.

“(…) A fuga do padre Frederico para o Brasil, na sequência de saída precária é de uma chocante indignidade, levada a cabo (…) mesmo que se invoquem razões de consciência, que nada legitima. Querer provar, em liberdade, a inocência, após uma subtração ao cumprimento do resto da pena e em fuga para o Brasil — é ofensa, pelo menos a todos aqueles presos, proclamantes também da sua inocência, que regressam à prisão e que acabam o cumprimento da pena (…)”.

E que dizer da indignidade de chamar burro ao pai do malogrado menor, pois que não concluiu da inocência do homicida e se chega ao ultraje supremo de proclamar, também ele, Frederico, que podia concluir que até o pai podia ter maltratado o filho?”.

“Foi desolador ouvir-se (na televisão) a reação do pai da vítima. Afirmava que não recebera da Igreja do Funchal uma palavra, e do condenado não recebera a indemnização arbitrada pelo Tribunal!!!” p. 71.

E continuo interpelando, agora, o dito bispo: “Perdoar-me-á V. Exª. Reverendíssima que eu diga que sobre a Igreja do Funchal impendem os deveres de caridade e justiça, de proceder ao pagamento da indemnização. E impendem porque o Padre Frederico servia a diocese do Funchal e há uma condenação irrefutável. E se aquele não realizou a justiça (…), a Diocese tem de realizá-la, para se desonerar” (p. 71-72).

E prossigo: “Desconheço o que as Autoridades Eclesiásticas tenham promovido, nos termos e para os efeitos do cânone 1397 e 1336 do Código de Direito Canónico, uma vez que, numa perspectiva jurídica Civilística e Canonista, o Padre Frederico perpetrou homicídio (…). O homicídio e o deliro homossexual deviam determinar a pena — 5º do C. 1336 — demissio e statu clericale — a demissão do estado clerical.

Tal não aconteceu! Porquê? Porque se transgrediu este imperativo que emana da legislação canónica? Porquê?

E termino: “Por certo aceitará este meu insilenciado grito da minha consciência, para mais nesta Páscoa de Paixão — para a Igreja, face a notícias alusivas aos casos da América (diocese de Callas) que pagou as indemnizações, Bélgica e Viena…

Como se vê, o meu grito inconformista formal vem já de muito longe!

Resta dizer que, à boa maneira episcopal — salvo muito raras excepções — não mereci sequer a acusação da recepção da carta!

E, Excelência Reverendíssima, aqui tem e relativamente à Madeira…“alguma intimidade. Mas não uma intimidade daquelas mais chocantes”!

5 - Analisemos, agora, o tristemente notório caso do vice-reitor de um Seminário da Guarda (Fundão).

Com data de 12 de Junho de 2014, escrevi uma longa missiva ao Excelentíssimo e Reverendíssimo Bispo da Guarda. Diga-se, desde já, que, também à boa maneira episcopal, nem sequer acusou a recepção da carta, não obstante, a minha identificação, também como canonista e ex-juiz do Tribunal do Porto, relator em segunda instância.

É com esta carta e sob a epígrafe carta aberta aos Senhores Bispos Residenciais de Portugal, que termina o meu referido livro que remeti a todos estes. Nem um só dos Bispos residenciais — dos auxiliares não rezará a história — e foram vinte — acusou a sua recepção!

5.1 - Seguem-se os extractos mais significativos e elucidativos, e que sintetizam o meu pensamento
Exibe-se na Internet, em Justiça (Padre do Fundão conhece sentença por abuso sexual), um texto surpreendente.

Após considerandos, que voltarei a analisar, escreve-se, nesta página, o inimaginável: “As práticas de L.M. não eram desconhecidas. Após a sua detenção, o antigo bispo disse que sabia que o padre “se deitava com os rapazes”, apesar de não acreditar que tivesse praticado “actos físicos”. Está a pagar o preço da sua imprudência”.

E eu prossigo: “Da sua dele, condenado. Ou a pagar também os efeitos da inadmissível e inqualificável negligência culposa episcopal?

É que esse Senhor Bispo, ou foi um inconcebivelmente ingénuo, ao ponto de não ver ou não perceber o que era e a que levasse esse “deitar-se na cama com rapazes”, o que era perceptível a qualquer mente sadia, mas não foi à dele, pois não podia levar a sua candura a esse ponto…., ou então, simplesmente pactuou com esse comportamento, porque deitar-se na cama com os meninos, não era inócuo e ele L.M. continuaria com as práticas pedófilas”.

Mas, assim sendo, não deveria estar também a prestar contas à justiça esse Senhor Bispo?

(…) “L.M. foi condenado a 10 anos de prisão efectiva. Ainda bem, por amor à Justiça e ao Direito”.

E, em jeito de libelo, a carta prossegue: “Mas a Igreja — é habitual — defende-se tragicamente mal, e também neste caso, com a irresistível teoria da conspiração, a tal cabala, agora invocada”.

“Não se leve tão longe a desonestidade, nem se postergue, tão pouco cristãmente, a humildade, nem se postergue tão negligentemente a justiça reparadora do mal, que se pratica.

É que, Senhor Bispo, há vítimas destroçadas para sempre. E estas têm de ver punidos os crimes que, sobre si, e de forma tão repugnante, foram cometidos!”.

“Porque se fala do criminoso e não das vítimas? E sabe porque digo criminoso, não obstante (ainda) a presunção de inocência?”

5.2 - E prossigo, agora, em libelo contra a Cúria Episcopal da Guarda: “É que a assessoria jurídica da Cúria, tal como se notícia na internet, expressa-se desta forma: “entretanto continuamos esperançados em que a verdade seja devidamente esclarecida e que a sentença final tenha na devida conta a objectividade das provas apresentadas pela defesa”.

Não deixa de ser singular seja tão exemplarmente mal informada. É que a verdade está devidamente esclarecida.

A sábia assessoria não sabe que os factos, arrasadores e repugnantes, dados como provados, pelo Tribunal, são base irredutível para confirmar, em sede de recurso, a pena de 10 anos, ou uma pena com oscilação mínima ou superior, mercê de nova valoração dos factos, na Relação e no Supremo, em função da medida da pena?

Como se exibe esta insolência, logo denunciada pelo riso cínico do condenado à saída do tribunal, após a leitura da sentença?

(…) Vieram padres testemunhar a favor, alegando “o mau comportamento das almas” o fraco aproveitamento dos alunos, sem entenderem que esses comportamentos e fraco aproveitamento tinham, como causa, precisamente a ignóbil violência perpetrada por um padre, seu vice-reitor e professor!

O Tribunal da Relação e o Supremo Tribunal de Justiça vieram a confirmar a sentença!

5.3 - Eis, Senhor Bispo do Porto “aqueles casos da Madeira e da Guarda: “tudo leva a crer (!!!) que não tenham (tivessem tido…) aquela gravidade de que estamos habituados a ouvir falar quando falamos de pedofilia. Talvez tenha havido alguma intimidade, mas não uma intimidade daquelas mais chocantes…!.

Este o juízo de valor incompreensível de V. Excelência Reverendíssima sobre um padre criminoso, pedófilo e homicida, condenado a 13 anos de prisão efectiva e evadido do cárcere, e de um outro criminoso condenado a 10 anos de prisão efectiva, por violação de meninos, pasme-se — seus educandos!!!

5.4 - Ainda o jornalista questionou V. Exª. Reverendíssima, acerca de conferências episcopais que tenham vítimas de pedofilia.

Permito-me lembrar as palavras que, no meio dos clamores de pasmo e indignação que o caso Casa Pia e os Clericais provocaram, proferiu, o então Sr. Patriarca D. José Policárpio, num assomo insolente e insensato: “em Portugal não há padres pedófilos”.

Esta asserção mereceu por parte da Doutora Catalina Pestana, recentemente falecida, a heroína da denúncia dos abusos da Casa Pia, que acabou por levar para a prisão os pedófilos…, um desmentido formal, inserto então no Jornal Sol, lembrando ao eminente hierarca uma carta que lhe havia escrito (!!!) denunciando nomes de sacerdotes pedófilos!!! Porque não foram punidos?

Constou, então, que os seus crimes, teriam já prescrito — a cumplicidade a tal levou!!!, segundo as normas do Código Penal… E os pecados? E os nomes dos pedófilos?

5.4 - Foi, é, este silêncio dos hierarcas, por anos sem conta, que fez e faz a ruína da Igreja de Jesus Cristo!!

Por isto, foi com surpresa e desolação que li, a pág. 09 do dia 02 de Janeiro de 2019 — Voz Portucalense, em entrevista concedida pelo Padre José Maria Pacheco Gonçalves, jornalista da Rádio Vaticano durante muitos anos, o seguinte: (…).

“O que é mais chocante e mais triste é pensar que o Papa Francisco foi escolhido, precisamente para renovar a Igreja, para se sair de um certo marasmo e uma série de escândalos que tinham surgido na Cúria Romana. Esta foi uma das razões que levaram o Papa Bento XVI, muito justamente a resignar.

E aqui vêm-me sempre à ideia aquele encontro que o Papa Francisco teve em Castel Gandolfo, com o Papa Bento XVI.

E as imagens que toda a gente viu com os Papas que estavam sentados um frente ao outro e havia dois caixotes de papelão, com o relatório que três cardeais nomeados por Bento XVI, tinham apurado, sobre os desmandos que corriam na Cúria Romana”.

“Eu pensei na altura o que é que o Papa Francisco vai fazer com aquilo?

Provavelmente, ele não perdeu tempo com isso, porque não era por aí. Ele não podia entrar numa de pensar que a renovação da Igreja e da Cúria Romana passava pelo apuramento de responsabilidades pessoais de cada um, com condenações, com processo que era um marasmo e nunca se saia daí. O que ele fez anunciou o evangelho, viver numa atitude mais pastoral (…)”.

5.5 - Confesso que me indignei com esta posição do entrevistado. Para este, o que importava, afinal, era precisamente proceder, como sempre a Igreja foi procedendo, à ocultação dos crimes, os tais desmandos que envolvem corrupção, pedofilia, homossexualidade e, a pari, proclamar-se, sobre este lodaçal de crime e pecado, — o Evangelho!!!

Com que credibilidade, aos olhos de Deus e dos Homens?!

E para prova do erro histórico do Papa Francisco, aí está, precisamente, um dos casos que ficará para a história da Igreja: a condenação do Cardeal Pell, da Austrália, condenado, melhor, julgado já pelos jurados como culpado de crimes sexuais, aguardando a sentença condenatória, pelo juiz que determinou — imagine-se! — a proibição de publicação, em toda a Austrália, de qualquer acta do processo, para não sugestionar os jurados que o irão julgar, em 2019, por idênticos crimes! (v. Público- P. 28. 14 de Dez. 2018).

Não é linear e ostensivo que, se Francisco houvesse saneado criminosos bispos e cardeais, não teria havido este terrível escândalo, a condenação de um Cardeal, que pertencia ao Conselho de Cardeais e era o Ministro das Finanças do Vaticano, o nº 3 na hierárquica da Igreja?

Agora, sobre este escândalo, pregue-se o Evangelho, na Austrália!!!
E o Chile, com a dramaticamente errada obsessão papal em negar o que um país inteiro proclamava o horror da pedofilia?

E o inédito — doloroso de ver-se — de um papa vaiado por milhares de chilenos, por este não querer ver o todos viam?

Depois, vem toda a conferência episcopal — 14 bispos e o Cardeal — ao Vaticano. Todos põem seu lugar à disposição. O Papa, esmagado pelas evidências que negara, aceita a resignação de quatro bispos e do cardeal!

E vejo, precisamente ontem, dia 7 de Janeiro de 2019, à noite, uma tenebrosa notícia, nas televisões: O Cardeal Philipe Barbarin, Arcebispo de Lyon, França, sentado no banco dos réus — coisa dolorosa e arrasadora de ver-se! — porque, entre 2004 e 2011, ocultou, culposamente, os crimes, não os denunciando ao Ministério Publico, — porque os crimes públicos tem de ser denunciados (!) — em virtude de o Vaticano, consultado por este, lhe ter ordenado o silêncio, sem prejuízo de aplicar uma sanção administrativa (!?) ao clérigo acusado de 70 crimes de violação de menores! Horrribile dictu!

Que mais continuará a ver e ouvir-se?

Curiosamente, no jornal Voz Portucalense, de 09/01/2019, a pág. 08 na 2ª coluna de um texto que tem por epígrafe “Ano 2019, pleno de desafios e encontros para o Papa Francisco”, escreve-se: “( …) é fundamental erradicar da Igreja Católica aqueles que, a coberto da sua consagração a Deus, “abusam dos fracos, valendo-se do seu poder moral e persuasão”.

“Ministros, que dilaceram o corpo da Igreja, causando escândalos e desacreditando a missão salvífica da Igreja e os sacrifícios de muitos dos seus irmãos” — frisou o Papa.

Francisco afirmou que não haverá lugar na Igreja Católica, para situações de pedofilia, para “lobos vorazes”, cujos actos ”deformam o rosto da Igreja, minando a sua credibilidade”.

O Santo Padre dirigiu-se directamente aos membros do clero que abusam de menores, citando palavras de Cristo: “E a quantos abusam dos menores, gostaria de dizer: convertei-vos, entregai-vos à justiça humana e preparai-vos para a justiça divina, lembrando-vos as palavras de Cristo: ”se alguém escandalizar um destes pequeninos que creem em Mim, seria preferível que lhe suspendessem do pescoço a mó de um moinho e o lançassem nas profundezas do mar”. — afirmou Francisco”.

Quem imaginaria que o Papa assumisse a exprobração total e suprema desta calamidade da pedofilia, por parte de Clérigos, e quase sempre com a cumplicidade episcopal, citando as terríveis palavras de Jesus Cristo?

Volto a insistir: Não seria precisamente por aqui, que o Papa deveria ter começado?

Mas… é com veemência que eu tomo posição, no meu aludido livro — Págs. 67-69, publicado em 2014 (!), pugnando pela responsabilização criminal dos bispos, em virtude de uma negligência gravemente culposa, ou negligência consciente, quiçá dolosa, porque deliberadamente ocultadora de um crime que, para além de crime, face ao ordenamento canónico, o é face ao ordenamento jurídico-penal de qualquer país, que com tanta severidade o pune, e sendo sempre um pecado abominável”.

E o que mais virá!

Em verdade, a farrapos está reduzida a túnica inconsútil de Jesus Cristo!!

Na amargura que sinto, ao escrever estas linhas, resta-me repetir com o concílio de Niceia: “Creio em Deus Pai e em Jesus Cristo seu Filho”!

José Nuno Pereira Pinto
(Professor, Advogado e Canonista)
08-01-2019

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