Vaticano aprova pela primeira vez uma família eclesial de vida consagrada, constituída por padres, irmãs religiosas, irmãos religiosos e leigos solteiros e casados

A Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica (CIVCSVA) aprovou, pela primeira vez, uma família eclesial de vida consagrada e colocou-a sob a supervisão de um bispo diocesano.
 
A Comunidade das Beatitudes é esse primeiro instituto oficialmente reconhecido de vida consagrada constituído por padres, irmãs religiosas, irmãos religiosos e leigos solteiros e casados.
 
Recebeu o seu novo estatuto a 8 de dezembro, durante a missa da Festa da Imaculada Conceição na casa da comunidade mãe na cidade de Bagnac, sudoeste da França. O arcebispo Robert Le Gall, de Toulose, presidiu a celebração e apresentou o decreto do Vaticano à superiora da Comunidade, irmã Anna-Katharina Pollmeyer, e aos coordenadores das três ramificações.
 
Um discernimento de dez anos
A Comunidade das Beatitudes foi fundada em França, em 1973. Os seus fundadores, porém, foram julgados e declarados culpados de abusos sexuais e psicológicos contra alguns membros.
 
Decorreu um processo de discernimento em diálogo com a Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica. Em 2009, discutiu-se a ideia de uma estrutura de família eclesial de vida consagrada. Em 2010, o padre Henry Donneaud, dominicano, foi nomeado comissário pontifício do grupo para ajudar a reformar a comunidade. E, em 2011, a Comunidade das Beatitudes foi refundada com a ajuda do arcebispo Le Gall. Nesse ano, o Vaticano aprovou o novo estatuto da comunidade e o arcebispo estabeleceu-a como «associação pública de fé e de direito diocesano em vista de se tornar uma família eclesial de vida consagrada».
 
Atualmente, a Comunidade das Beatitudes conta com 763 membros, em 50 comunidades, em mais de 30 países ao redor do mundo. São 308 membros leigos, 275 irmãs consagradas, 180 irmãos consagrados e 89 padres.
 
Uma novidade na Igreja
Em outubro de 2020, o Vaticano reconheceu a grande novidade de uma família eclesial de vida consagrada.
 
Até agora, o Direito Canónico não permitia que a diversidade das pessoas consagradas (homens e mulheres) e a diversidade dos estados de vida (consagrados e leigos, casados e solteiros) estivessem no mesmo Instituto.
 
«Mas não se pode dizer que se trata de uma nova forma de vida consagrada. Somos como todas as outras pessoas consagradas da Igreja, com os mesmos votos (castidade, pobreza, obediência), as mesmas regras do Direito Canónico e as mesmas etapas de formação. Mas a novidade é que podemos conviver e acompanhá-los juntos, como consagradas e consagrados, junto com os leigos associados, de maneira muito próxima», destacou a irmã Anna-Katharina.
 
Embora a Comunidade das Beatitudes seja agora apenas um instituto de direito diocesano, ela deve tornar-se um instituto de direito pontifício dentro de alguns anos.
 
Para saber mais, aceder a https://beatitudes.org/pt-pt/historique

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