Carta circular da Direção aos membros da Associação Fraternitas Movimento

Caríssimos Associados da FRATERNITAS,

1. Os órgãos da FRATERNITAS (a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal) terminaram o seu mandato, em Abril de 2022 [Estatutos Art.º 9º 1.].

2. Planeamos para 26 de Novembro de 2022, em Coimbra — no Seminário Maior — uma Assembleia Geral presencial. (Há possibilidade de dormida na véspera e/ou no próprio dia.)

3. Existem problemas muito importantes que têm de ser resolvidos nesta Assembleia Geral, pelos membros “efectivos” da FRATERNITAS, que, à data, tenham direito de voto.
[Estatutos Art.º 10º 1: Só podem exercer o seu direito de voto os membros efectivos com as quotas em dia.]
[Estatutos Art.º 15º 1: Serão aceites procurações dos membros efectivos com as suas quotas em dia impedidos de comparecer, passadas a membros efectivos também com as suas quotas em dia.]

4. Quando consideramos os INSCRITOS na FRATERNITAS, parecemos MUITOS! Contamos 222! Pura ilusão! Destes já faleceram 58. Também já se desvincularam ou desistiram 40.

Nos considerados activos encontramos bastantes incapacitados ou “alheios” ou “desligados”; alguns estão no estrangeiro. Tudo considerado, o número baixa para 124.

5. Um parâmetro interessante a salientar e considerar é a média de idades calculada, em 2022-04-30, sobre os INSCRITOS (homens e mulheres): 121 (excluindo os falecidos e os desvinculados). A média é 75,18 anos, tendo a pessoa mais nova nascido em 1975-09-21 e a pessoa mais velha nascido em 1922-08-12.

Recentemente não tem havido adesões de presbíteros de idades mais novas que tenham suspendido as suas funções ministeriais. Desde 2018 não há novas adesões à FRATERNITAS Movimento.

6. Analisando, agora, a participação dos membros “efectivos” da FRATERNITAS, nos mais recentes ENCONTROS NACIONAIS (E.N.) do triénio de 2017-2019, constatamos o número de participantes em

Abril                                                   
2017, no 41º E.N., Fátima: 40
2018, no 43º E.N., Fátima: 36
2019, no 45º E.N., Fátima: 31

Outubro
2017, no 42º E.N., Gaia: 32
2018, no 44º E.N., Alfragide: 21
2019, no 46º E.N., Gaia: 27

Verifica-se um abaixamento sistemático da participação dos membros “efectivos” da FRATERNITAS. Quantos de vós participarão, na próxima Assembleia Geral, em Coimbra?

7.   Um ponto crucial, neste momento, vem referido acima, em 3. e a propósito informamos quantos membros “efectivos” da FRATERNITAS pagaram as suas quotas: em 2018: 45;  em 2019: 35;  em 2020: 19;  em 2021: 12;  em 2022: 10.

Sempre a baixar! Convém recordar também que a maior parte dos Associados aproveitavam o Encontro Nacional para pôr em dia a sua quotização e, por causa da pandemia, estes Encontros não tiveram lugar.

8. Neste CENÁRIO construído com base nos dados objectivos possíveis que FUTURO antevemos e podemos dar à FRATERNITAS, na próxima Assembleia Geral presencial, em Coimbra?

Se lhe for impossível estar presente, não só para MATAR SAUDADES, como para CONTRIBUIR para a RESOLUÇÃO do FUTURO da FRATERNITAS, faça-se REPRESENTAR por PROCURAÇÃO, preenchendo o formulário que lhe será enviado oportunamente.

[Estatutos Art.º 15º: As decisões da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, excepto o disposto no artigo seguinte.]

[Estatutos Art.º 15º 1.: Serão aceites PROCURAÇÕES dos membros efectivos com as suas quotas em dia impedidos de comparecer, passadas a membros efectivos também com as suas quotas em dia.]

Estatutos Art.º 16º: As deliberações sobre alterações dos Estatutos exigem o voto favorável de dois terços do número de membros presentes na Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.]

[Estatutos Art.º 17º: As deliberações sobre a EXTINÇÃO da FRATERNITAS requerem voto favorável de quatro quintos da totalidade dos membros efectivos presentes com direito a voto em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.]

9. No FUTURO da FRATERNITAS antevemos três hipóteses possíveis:

9.1.  A 1.ª hipótese é CONTINUAR como estamos, como somos, isto é, como ASSOCIAÇÃO.
Sendo membro efectivo da FRATERNITAS, está DISPONÍVEL para integrar um dos três órgãos da FRATERNITAS?

[Estatutos Art.º 9º:  São órgãos da FRATERNITAS: a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.]

O que implica para a Direcção: 5 elementos; para a Assembleia Geral: 3 elementos; para o Conselho Fiscal: 3 elementos. Portanto, uma Lista de 11 elementos.

Está disponível para integrar algum dos órgãos e submeter-se a eleição?

[Estatutos Art.º 9º 1.: Os titulares dos órgãos da FRATERNITAS são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, sendo permitida a reeleição.]

9.2.  A 2.ª hipótese é TRANSFORMAR a ASSOCIAÇÃO que somos em MOVIMENTO.

Segundo opinião do Dr. José Nuno Pereira Pinto, nosso associado nº 117, perito em Direito Civil e Direito Canónico, nesta hipótese — como MOVIMENTO — já não são precisos 11 elementos para a FRATERNITAS. A solução para esta hipótese é regida pelo Art.º 16º acima citado.

Trocando ideias sobre esta hipótese da transformação da associação em movimento, o Dr. José Nuno Pereira Pinto peremptoriamente fez questão em insistir veementemente que esta hipótese de FUTURO da FRATERNITAS tinha de estar claramente formulada como Ponto da Ordem de Trabalhos da Assembleia Geral, mais ou menos nos seguintes termos:
ORDEM DE TRABALHOS
Ponto n.º  ???
2.ª hipótese do FUTURO da FRATERNITAS:
DISCUSSÃO/DEBATE E VOTAÇÃO da seguinte
DECLARAÇÃO
A presente ASSOCIAÇÃO, a partir de hoje, transforma-se em MOVIMENTO com o seguinte órgão social composto por:
– um Presidente,
– um Vice-Presidente,
– um Secretário,
– um Tesoureiro,
e será designado por Direcção do Movimento.

Entende-se a preocupação do Dr. José Nuno Pereira Pinto.
[Estatutos Art.º 13º 1.: São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem de trabalhos, salvo se todos os membros que comparecerem à Assembleia concordarem com o aditamento.]
Fez, ainda, uma outra recomendação: A Assembleia Geral só deve funcionar em 2.ª Convocatória para garantir sempre a validade das votações, na base dos membros efectivos presentes em Assembleia Geral.

[Estatutos Art.º 14º: A Assembleia Geral não pode reunir em primeira convocação sem a presença de, pelo menos, metade mais um dos seus membros. Não havendo então o número suficiente de membros, a Assembleia Geral reunirá em segunda convocação com qualquer número de membros presentes, meia hora após o início marcado para a reunião.]

Na troca de ideias extensa, que tive com o Dr. José Nuno Pereira Pinto, depreendi, ainda, que os membros do Movimento da FRATERNITAS convocados pela “Direcção do Movimento” para se reunirem, constituirão a “Assembleia do Movimento”, algo análogo (!) a uma Assembleia Geral.

9.3.  A 3.ª hipótese é a EXTINÇÃO

No caso de não ser viável nem a 1ª, nem a 2ª alternativa, o FUTURO da FRATERNITAS é a EXTINÇÃO.

Neste caso, a situação é regida pelo Art.º 17 acima citado em 8., pela alínea 11. do Art.º 20º e pela alínea 11. do Art.º 11º.

[Estatutos Art.º 20º 11.: [Compete à Direcção] Propor à Assembleia Geral a extinção da FRATERNITAS.]

[Estatutos Art.º 11º 11.: [Compete à Assembleia Geral] Extinguir a FRATERNITAS e nomear a Comissão Liquidatária.]

10. Para que as deliberações referentes aos pontos 9.1., 9.2. e 9.3., bem como sobre quaisquer outros assuntos a serem tomadas na Assembleia Geral presencial próxima (26 Novembro), em Coimbra, terem validade e não serem anuláveis, vão constituir pontos integrantes e bem definidos da Ordem de Trabalho.

11. As votações das hipóteses sobre o FUTURO da FRATERNITAS, aventadas em 9.1., 9.2. e 9.3., têm que ser sequenciais e duplas para cada hipótese a começar pela 1ª hipótese, para evitar votações contraditórias.

11.1. Sendo positiva a votação na continuação da FRATERNITAS, como ASSOCIAÇÃO, imediatamente a seguir tem de ser votada a Lista dos órgãos sociais. Se não houver Lista dos órgãos sociais, ou a Lista apresentada não passar, ter-se-á de concluir que a solução ASSOCIAÇÃO não é viável.

Há, então, que passar à 2ª hipótese.

11.2. Sendo positiva a votação na TRANSFORMAÇÃO da FRATERNITAS, de ASSOCIAÇÃO para MOVIMENTO por 2/3 dos votos, imediatamente a seguir tem de ser votada a Lista de 4 elementos para a Direcção do Movimento. Se não houver a Lista de 4 elementos para a Direcção do Movimento ou a Lista apresentada não passar, ter-se-á de concluir que a solução MOVIMENTO não é viável.

Há, então, que passar à 3ª hipótese.
11.3. Resta a hipótese EXTINÇÃO que tem de ter uma votação de 4/5 dos votos. Para tal ser viável, a hipótese EXTINÇÃO tem de existir como Ponto na Ordem de Trabalhos da Assembleia Geral presencial, em Coimbra, em 26 de Novembro, como também uma PROPOSTA DA DIRECÇÃO de EXTINÇÃO da FRATERNITAS tem de ser parte integrante dessa mesma Ordem de Trabalhos.

12. No caso de ser aprovada a hipótese do FUTURO da FRATERNITAS como MOVIMENTO, há que alterar os ESTATUTOS. São muitos os artigos a alterar e eliminar. Como não haverá tempo na Assembleia Geral presencial, em 26 de Novembro fazer tal alteração, dever-se-á SUSPENDER a Assembleia Geral presencial do dia 26 de Novembro e marcar a sua CONTINUAÇÃO, em uma data aceitável.

13. Como os assuntos focados nesta CIRCULAR são complexos, importantes e sobre os quais há necessidade de reflectir profundamente para os resolver bem, planeamos uma Reunião ZOOM com todos os membros da FRATERNITAS, para os dias 8 de Outubro, às 15h30 horas, e para o dia 5 de Novembro, às 15h30m.

Aguarda-se e solicita-se que enviem sugestões e propostas sobre estes assuntos, através de e-mail, ou em correio postal, até ao dia 15 de Outubro.

Lisboa, 3 de Outubro de 2022,
o Presidente da Direcção, Jorge Ribeiro

Comentários