Ordem de trabalhos da Reunião dos Corpos Sociais da Fraternitas. Participe, também, enviando comentários e sugestões
Participarão, também, como observadores, sem direito a voto, a Mesa da Assembleia Geral e o Conselho Fiscal.
Todos os sócios poderão participar igualmente, na preparação, enviando comentários e sugestões, acerca dos temas da Ordem de Trabalhos:
1. Informações gerais breves sem
implicações decisionais.
2. Análise dos Relatórios de Actividades anuais individualizados e aprovações para serem enviados para o Conselho Fiscal (Art.º 21º 3. e Art.º 26º).
3. Análise das Contas e dos Orçamentos
anuais individualizados e aprovações para serem enviados para o Conselho
Fiscal (Art.º 22º 1. e Art.º 26º).
4. Informação detalhada actualizada da
Tesouraria sobre como está a decorrer o Processo do pagamento das
quotas (Art.º 10º 1. e Art.º 32º 2.).
5. Como há prazos a cumprir (Art.º 13º),
qual foi a DATA definida pela Tesouraria ATÉ À QUAL
IMPRETERIVELMENTE se podem fazer TRANSFERÊNCIAS ou PAGAMENTOS de quotas?
6. ELABORAÇÃO pela Tesouraria da LISTA dos
membros efectivos com quotas em dia que identifica quem pode VOTAR ou ser
PROCURADOR (A) (Art.º 10º 1. e Art.º 15º 1.) a enviar ao Secretariado.
7. ENVIO pelo Secretariado da LISTA
elaborada pela Tesouraria, como um dos elementos fundamentais da Convocatória
da Assembleia Geral (Art.º 13º e Art.º 15º 1.).
8. Sugestões e Propostas recebidas até ao
dia 15 de Outubro.
9. Definição dos PROCEDIMENTOS ELEITORAIS,
em razão das omissões estatutárias.
9.1. Orientações para a elaboração de listas de candidatos com 11 membros (Associação).
9.2. Orientações para a elaboração de listas de candidatos com 4 membros (Movimento).
9.3. Data para apresentar as LISTAS de candidatos.
9.4. Órgão que recebe as LISTAS de candidaturas.
9.1. Orientações para a elaboração de listas de candidatos com 11 membros (Associação).
9.2. Orientações para a elaboração de listas de candidatos com 4 membros (Movimento).
9.3. Data para apresentar as LISTAS de candidatos.
9.4. Órgão que recebe as LISTAS de candidaturas.
10. Sugestões de Pontos integrantes da O.
T. da Assembleia Geral para garantir a validade das decisões da Assembleia
(Art.º 13º 1.).
11. Parâmetros
a cumprir na Convocatória da Assembleia Geral
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