Frustrou-se o sonho de uma Igreja de rosto indígena pela imposição de uma norma ocidental, excludente: o celibato
A chamada total inculturação da Igreja nas culturas
indígenas ficou truncada por causa de uma lei humana, ocidental e sexista: o celibato.
Assim se frustrou o sonho de uma Igreja realmente de rosto indígena e amazónico
pela imposição de uma norma ocidental, romana e excludente.
Explico porquê:
A Exortação Apostólica “Querida Amazónia” do Papa Francisco
é um hino à magnitude e à beleza desse imenso bioma que recobre nove países da
América Latina. Como poucos, deu-se conta da importância da Amazónia para o
futuro do equilíbrio ecológico do planeta e da sobrevivência do sistema-vida.
Dividiu a sua exposição, na qual cita nossos autores e
poetas, em quatro sonhos: o social, o cultural, o ecológico e o eclesial. Partilho
totalmente quatro sonhos e meio. A segunda metade do quarto sonho parece, para
não poucos, antes um pesadelo. E explico porquê.
O estilo antes profético, ético, ecológico e poético extingue-se.
Parece que outra mão escreveu o texto e, seguramente sob pressão, conseguiu
agregá-lo ao quarto sonho, transformando-o num pesadelo. Aqui não fala o pastor
mas o doutor, não o profeta que denuncia o sistema mundial anti-vida, mas a
autoridade doutrinária que fixa uma lição teológica.
Qual é o propósito de toda a exortação apostólica? A inculturação
da fé cristã na universo dos indígenas de tal forma que surja uma Igreja de
rosto amazónico. Tal diligência implica prestigiar a sabedoria ancestral, os
valores, os costumes e o modo de ser indígena. De uma Igreja-espelho da europeia,
implantada pela colonização, deveria emergir uma Igreja-fonte, com raízes na
nossa realidade, especialmente inculturada nos povos originários da Amazónia.
O Papa Francisco foi quem mais estimulou os participantes do
Sínodo Panamazónico para que tivessem coragem de enfrentar este desafio. Essa
inculturação para ser real comportava obviamente sacerdotes casados, os viri
probati. Os indígenas nem imaginam um indígena célibe. O padre deveria ser
alguém casado. Essa era uma petição das comunidades amazónicas, apoiadas pela
maioria dos seus bispos e aprovada maioritariamente pelo Sínodo Panamazónico.
Grande foi a deceção quando se viu que este tipo de sacerdotes casados foi
rejeitado pelo quarto sonho. A inculturação não deveria ser completa?
A argumentação para negar o sacerdócio casado funda-se numa
eclesiologia tradicionalista e superada pelo Concílio Vaticano II. Este dá
centralidade, primeiro, ao Povo de Deus e depois a hierarquia a seu serviço. A
missão do ministro ordenado não é concentrar o poder sagrado, mas coordenar
todos os serviços, dar coesão e presidir a comunidade. Pelo facto de presidir a
comunidade, preside também a celebração eucarística.
Agora determina a lição doutrinária da Exortação: «O caráter
exclusivo recebido pelo sacramento da Ordem deixa só o sacerdote habilitado a
presidir a Eucaristia; esta é a sua função específica, principal e não
delegável» (n. 87). Cabe lembrar que aqui pensa-se unicamente no sacerdote
celibatário. Esta é a doutrina tradicionalista que faz do sacerdote uma espécie
de mago solitário.
Eis que surgem dois problemas: os fiéis, segundo o mandato
de Jesus (Jo 6, 35; Lc 22, 19;1 Cor 11, 25) têm o direito divino de participar
do seu corpo e sangue eucarísticos. Não se pode negar a Eucaristia aos
indígenas por não se lhes permitir um sacerdote casado. Um direito humano não
pode se sobrepor a um direito divino.
O segundo problema: um sacerdote pode celebrar sozinho a
Eucaristia, mas a comunidade não pode celebrar sozinha a mesma Eucaristia. Sem
o sacerdote celibatário não há Eucaristia.
Aqui importa resgatar a ideia antiga e moderna: não se pode
imaginar uma ordenação em absoluto, sem uma conexão com a comunidade. O cânone
6 do mais importante dos Concílios, o de Calcedónia (451), considerou inválida
toda ordenação absoluta.
Durante os primeiros mil anos de cristianismo, valia a
seguinte norma: quem preside a comunidade, preside também a Eucaristia. Podia
ser um bispo, um presbítero, um profeta e até um leigo.
Somente no milénio seguinte, por razões políticas de disputa
entre os papas e os imperadores, firmou-se a doutrina chamada “cefalização”,
segundo a qual todo o poder está na “cabeça”, no papa e a quem ele o delegar.
Só o padre ordenado pode presidir a Eucaristia. O poder sagrado ficou desligado
da comunidade. Surgiu um sacerdócio absoluto e celibatário contra o que
prescrevia o cânone 6 do Concílio de Calcedónia.
Ora, tal doutrina, foi tida pelo maior estudioso da Igreja,
J. Y. Cngar, como danosa até aos dias de hoje. Ela separa os padres
celibatários da comunidade. Mas foi, na verdade, superada atualmente, graças à
conceção do Vaticano II que religa a Igreja ao Povo de Deus e o sacerdote à
comunidade.
Mas o que propriamente está em questão para ser ordenado é a
lei do celibato, imposta historicamente só na Igreja Católica Romana. Ela não
existe nas demais 24 Igrejas também católicas (ortodoxa, armena, etc), sem
serem por isso menos católicas.
Resumindo: a assim chamada total inculturação da Igreja nas
culturas indígenas ficou truncada por causa de uma lei humana, ocidental e
sexista: o celibato. Assim se frustrou o sonho de uma Igreja realmente de rosto
indígena e amazónico pela imposição de uma norma ocidental, romana e
excludente.
A ordenação de indígenas casados virá, pois quando uma ideia
se firmou nas consciências, ela vai realizar-se.
Ler também
Leonardo Boff, em https://leonardoboff.wordpress.com

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